Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de Vereadores de Carmo do Rio Verde, impetrou junto ao Poder Judiciário um Mandado de Segurança em desfavor do senhor Geraldo dos Reis de Oliveira, prefeito do município de Carmo do Rio Verde no Vale do São Patrício, visando o acesso à processos licitatórios ocorridos com a administração.
O Poder Judiciário verificando o preenchimento dos requisitos da tutela de urgência e considerando o interesse público e legal de acesso à informação e poder de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo, o juiz de direito Dr. Cristian Assis deferiu a liminar, em 23 de abril de 2024, determinando que o senhor prefeito fornecesse no prazo de 5 dias os documentos solicitados.
A Câmara de Vereadores em 23 de maio informou que o Senhor Prefeito não cumpriu a decisão da Justiça onde requereu a busca e apreensão dos documentos com a aplicação de multa diária e com o auxílio da Polícia Militar no cumprimento.
O Ministério Público através da Promotora de Justiça, Dra. Bárbara Olavia Scarpelli, manifestou no processo judicial favoravelmente na busca e apreensão dos documentos pleiteados pela Câmara de Vereadores. Desta forma, a Justiça deferiu a busca e apreensão dos documentos, sendo cumprida a decisão por volta de 14h00 na quarta-feira (29/05/24).
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