Em novo decreto publicado pela Prefeitura de Carmo do Rio Verde, fica proibido o funcionamento de serviços considerados não essenciais.
A ação é para prevenção da disseminação da Covid-19 na cidade.
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Conforme decreto fica determinado o fechamento de bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar apenas por meio de delivery.
Também estão proibidos a realização de atividades religiosas presenciais, eventos particulares, festas, aniversários ou qualquer evento que cause aglomeração.
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Estabelecimentos considerados essenciais só poderão funcionar até as 18:00h e após esse horário, somente através de delivery.
Em caso de não cumprimento das medidas publicadas conforme Decreto Nº 213/2021 acarretará em multa de até meio salário mínimo para pessoas físicas e até 10 salario mínimos para pessoa Jurídica
Confira o decreto na íntegra aqui