Prefeito Kleber Marra, durante live com a secretária de Educação, Keila Paula: “Estamos em nível de alerta. Eu não quero fechar a cidade, mas se preciso for, vamos fechar” // Foto: Reprodução/Redes sociais
O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (Republicanos), publicou decreto municipal prorrogando para o dia 16 de agosto de 2021 o início das aulas presenciais, de forma híbrida, na rede Municipal de Ensino e em instituições particulares. As aulas online continua sendo ministradas.
“A doença persiste, não só em Caldas, mas em Goiás e no Brasil”, disse Marra, em live em que anunciou as novas restrições.
De acordo com o prefeito, diante do aumento de casos e de mortes por covid-19, não só em Caldas Novas, mas em todo o Brasil, ele se viu obrigado a avaliar o adiamento do retorno das aulas presenciais. Goiás tem a maior taxa de ocupação dos hospitais que tratam a Covid-19, acima dos 80%. Na quinta-feira (29/7), pelo menos 12 hospitais estaduais estavam lotados, sem vagas e outros cinco estavam com mais de 90% de ocupação.
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“Precisamos pensar na segurança de nossos servidores da Educação e alunos, ainda mais que não temos UTIs pediátricas em Caldas Novas. Após esse período, será realizado um novo estudo sanitário para reavaliar a volta das atividades”, disse Kleber Marra.
O prefeito anunciou também novas medidas de endurecimento na fiscalização e aplicação de penalidades em estabelecimentos comerciais, hotéis, clubes, restaurantes e similares que descumprirem os protocolos sanitários de enfrentamento à covid-19.
O decreto municipal estabelece multa por não uso de máscara em locais públicos e coletivos e a proibição de circulação de pessoas com suspeitas ou confirmação da doença.
“Todo cidadão andando na rua sem máscara será punido. E se resistir, será preso”, alerta o prefeito, pedindo a colaboração de todos.
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Além disso, conforme o decreto, toda pessoa com suspeita ou confirmação clínica ou laboratorial de que esteja infectado pelo Sars-CoV2 (coronavírus) causador da covid-19 deverá buscar atendimento na rede de saúde e manter isolamento, só podendo se deslocar no caso de necessidades alimentares e de saúde.
Da mesma forma as empresas que tiverem suspeita ou confirmação clínica ou laboratorial de que algum colaborador esteja infectado pelo coronavírus estão obrigadas a orientá-lo a buscar atendimento médico e a ficar em isolamento social.
O decreto afirma ainda que todas as atividades econômicas deverão seguir os percentuais e determinações do Decreto Municipal nº 1.160/2021, que permite a ocupação da capacidade de lotação em 75%, bem como as regras sanitárias básicas de prevenção da covid-19, devendo evitar aglomerações e práticas que proporcionem a transmissão do vírus.