Resultado foi comemorado pelo presidente André Fortaleza, que afirmou que a adoção do painel de votação eletrônico e do registro eletrônico da presença dos parlamentares vai aumentar a transparência das ações legislativas

Com medidas já tomadas e outras que devem ocorrer, André Fortaleza afirma que o objetivo para o atual ano é ficar entre os dez primeiros colocados no ranking do TCM/GO // Foto: Marcelo Silva
Por: Marcelo José de Sá – Editor-Presidente e Diretor-Geral do Site do jornal Espaço
O presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, André Fortaleza (MDB), comentou, durante a sessão desta terça-feira (3/5), o novo ranking de transparência divulgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO), no qual o Legislativo aparecidense melhorou 119,43% no índice de transparência, subindo 125 posições no ranking estadual. O TCM avaliou, entre agosto e dezembro de 2021, o índice de transparência dos Portais de Transparência/Sites Oficiais de todas as Câmaras Municipais de Goiás e o resultado foi divulgado por meio de acórdão publicado no final do mês de abril.
Segundo a avaliação do TCM (disponível aqui), o índice de transparência da Câmara de Aparecida passou de 37,41% para 82,09%, o que a fez pular da 203ª posição para 78ª no ranking estadual de transparência entre todos os Poderes Legislativos municipais do estado. Com essa nota, o Legislativa aparecidense aparece no grupo dos que estão com nível de transparência elevado.
“Quando assumi a presidência, uma das minhas propostas era mostrar pro povo aparecidense a transparência da Câmara Municipal de Aparecida. Então essa pontuação do TCM é uma notícia maravilhosa e significa que estamos no caminho certo”, disse o presidente da Câmara André Fortaleza.
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André Fortaleza pontuou que desde o início do seu mandato a Mesa Diretora tem se pautado por dar transparência a todos os atos de sua gestão. Ele agradeceu aos vereadores e servidores pelo empenho e esforço dispensados.
“Vocês fizeram a diferença e contribuíram muito para chegarmos nesse resultado mais do que positivo”, reconheceu Fortaleza, que ainda destacou que todo trabalho realizado na Câmara é planejado pensando no melhor para o povo de Aparecida de Goiânia.
“Aqui nessa Casa os vereadores estão para trabalhar para o povo de Aparecida e não para mim e também gostaria de reforçar que essa transparência fosse noticiada”, pontuou Fortaleza.
Na mesma sessão, André Fortaleza informou que em cerca de 15 dias as sessões da Câmara contarão com painel de votação eletrônico e também com registro eletrônico da presença dos parlamentares. A novidade tem como objetivo aumentar a transparência das ações legislativas.
Com essas medidas e outras que devem ocorrer, o presidente afirma que o objetivo para o atual ano é ficar entre os dez primeiros colocados no ranking do TCM/GO.
O vereador Gleison Flávio (MDB) enalteceu o trabalho que vem sendo feito e disse ter certeza que ele continuará sendo realizado com competência pela atual gestão.
Tribunal verifica cumprimento de determinações de três leis federais
Conforme apurado, anualmente o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO) faz verificação do cumprimento pelos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios goianos, das determinações constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Pelo acórdão (decisão colegiada dos conselheiros) de número 02199/2022, o TCM se manifestou sobre o cumprimento das determinações previstas nessas três leis, considerando o índice de transparência dos Portais de Transparência/Sites Oficiais, tanto dos poderes Executivos (prefeituras) e Legislativos (Câmaras Municipais). Os dois poderes municipais são separados por “regulares”, “regulares com ressalva” e “irregulares”.
O TCM ainda concede, no mesmo acórdão, “Certificado de Qualidade de Transparência Pública às prefeituras e Câmaras que alcançam índice máximo de transparência do sítio/Portal analisado.
No Relatório do acórdão, o conselheiro Daniel Goulart, relator, explica que foi utilizada como metodologia de verificação os parâmetros mínimos uniformes previstos na Resolução nº 09/2018, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que aprovou as Diretrizes de Controle Externo Atricon relacionadas à temática “Transparência dos Tribunais de Contas e dos jurisdicionados”.
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Conforme o relatório, as diretrizes estabelecidas na fiscalização da transparência visam avaliar o atendimento a diversas questões como: se o foco da transparência é o cidadão, de modo que lhe sejam fornecidas informações relevantes para a participação social; se é assegurado ao cidadão o direito de obter dados sobre atividades exercidas pelos entes públicos, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços; se são disponibilizados dados abertos, completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, com acesso não discriminatório, em formatos não proprietários, desde que não enquadrados como dados pessoais ou sigilosos, nos termos das normas jurídicas aplicáveis; se são divulgadas informações íntegras, decorrentes do exercício das competências constitucionais, legais e regulamentares.
“A pontuação alcançada, para fins de classificação, define o índice de transparência, calculado pela média ponderada dos critérios atendidos, sendo classificado como em nível elevado, se maior ou igual a 75%, nível mediano, se maior ou igual a 50% e menor que 75%, nível deficiente, se maior ou igual a 25% e menor que 50%, nível crítico, se maior que 0% e menor que 25%, e inexistente, se igual a 0%”, explica o relatório.
“Vale salientar que o levantamento foi realizado considerados os conteúdos dos sites oficiais dos Poderes Executivos e Legislativos municipais no período de agosto de 2021 a dezembro de 2021, e observado o interstício temporal dos três exercícios imediatamente anteriores, estando sujeito a alterações, uma vez que possível eventual modificação após as verificações realizadas e ante a necessidade de atualização em tempo real (dia subsequente).