quinta-feira - 09 - maio - 2024

Cidades / Anápolis / UniEVANGÉLICA: Comunicado – Aprovados Lista de Espera Prouni 2024/1

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Arte: Comunicação/UniEVANGÉLICA

 

O Departamento de Filantropia e Assistência Social (UniSOCIAL) da Associação Educativa Evangélica (AEE) divulga o resultado dos candidatos aprovados da Lista de Espera do Processo Seletivo do ProUni 2024/1, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015.

De acordo com o art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelos bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES. § Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, ou seja, até o 2º. Semestre de 2024.

Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados da Lista de Espera do ProUni 2024/1 e que estão matriculados, deverão procurar o Departamento UniSOCIAL ou a Secretaria da Instituição da unidade de ensino para assinarem o Termo de Concessão da bolsa ou o Termo de Suspensão do benefício.  Os candidatos que estão matriculados na instituição poderão assinar o termo de concessão da bolsa e realizar a matrícula como bolsista.

Informamos ainda que os candidatos que enviaram os documentos, mas foram reprovados no processo seletivo da Lista de Espera do ProUni 2024/1, poderão procurar o Departamento UniSOCIAL ou enviarem um e-mail para documentos.prouni@aee.edu.br, para solicitarem o termo de reprovação com a devida justificativa.

Obs.: De acordo com o  Art. 18 § 3º da Portaria do MEC, a IES, por meio do coordenador do ProUni, deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:

  • I – Por cinco anos após o encerramento do benefício para os estudantes aprovados;
  • II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados.

Aprovados Lista de Espera:

 

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