Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro garante proteção mais efetiva e rápida para mulheres vítimas de violência doméstica que procuram os órgãos de segurança pública
Deputada federal Flávia Morais, autora da lei: “Vamos continuar lutando sempre, para garantir o melhor para as mulheres” // Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (8/3), o projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria é de autoria da deputada federal e líder da bancada goiana, Flávia Morais (PDT), que comemorou a sanção.
“São os nossos diretos e segurança resguardados. Vamos continuar lutando sempre, para garantir o melhor para as mulheres”, disse a deputada.
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“Estou muito feliz e emocionada com a criação desta nova lei. Trata-se de mais uma vitória”, acrescentou Flávia Morais.
O texto da nova lei aproveita a redação existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para incluir a necessidade do registro das decisões judiciais em banco de dados específico, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
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Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei contou com parecer favorável da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG). Entre as medidas protetivas listadas, a lei prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Por: Marcelo José de Sá – Editor-Presidente e Diretor-Geral do Site do jornal Espaço