Por Sandro Gianelli
O Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quarta-feira (9) as federações partidárias. Para quem ainda não entendeu como será na prática, é o mesmo que as coligações, porém, as coligações duravam apenas durante as eleições, já a federação vai permanecer durante os 4 anos do pleito, seja municipal, estadual ou nacional.
A coligação era uma espécie de um caso passageiro, a federação é namoro sério.
A maioria dos pré-candidatos, para evitar surpresas, estão aguardando as federações para definirem em qual partido irão se filiar. O problema é que, agora, os prazos não irão permitir que se tomem decisões com tanta clareza. Os candidatos terão que se jogarem no escuro.
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Nas eleições de 2022, nas prévias, teremos 3 datas importantes: janela partidária, prazo de filiação e federação.
Janela partidária
A janela partidária acontecerá entre os dias 3 de março e 1º de abril. Serve para os políticos que possuem mandato e pretendem trocar de partido sem sofrer nenhuma punição.
Filiação partidária
Quem quiser se candidatar nas eleições de 2022, tem até o dia 2 de abril, seis meses antes das eleições de 2 de outubro para se filiarem.
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Federação
A partir das próximas eleições as federações devem ser definidas seis meses antes das eleições. Para as eleições de 2022, o STF abriu uma exceção e limitou o prazo até 31 de maio.
Dor de cabeça
Será esse prazo que dará muita dor de cabeça para os candidatos. Os candidatos devem definir até o dia 2 de abril em qual partido disputará as eleições e somente no dia 31 de maio saberão que rumo seu partido terá, se concorrerá sozinho ou se irá federar com outras siglas.
Vários projetos políticos devem naufragar na hora que as executivas nacionais definirem seus rumos.
Fonte: Portal Conectado ao Poder


