quarta-feira - 03 - setembro - 2025

Brasil / STF / Conta de Luz: STF decide por reembolso de consumidores por tributos pagos a mais

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Ministros fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição

Rio de Janeiro - Consumo de energia elétrica, lâmpada e interruptor de luz. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Créditos trivutários devem ser repassados via desconto na conta de luz, decide STF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil – 14.7.2021

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins — a chamada “tese do século” — são de titularidade dos consumidores de energia, e não das distribuidoras. Dessa forma, os créditos devem ser repassados via desconto na conta de luz.

Os ministros ainda fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo. O prazo começa a contar a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação.

A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins em 2017. Na ocasião, a corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.

O tema foi julgado por meio de ação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que contestou lei de 2022 que confere à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio de redução da tarifa.

No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio da tarifa, segundo a Aneel.

 

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