sexta-feira - 13 - junho - 2025

Brasil / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Azeite de Oliva: Oito azeites entram para a lista dos alimentos proibidos; veja quais são as marcas

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Na semana passada, ministério já havia divulgado outras seis marcas de azeite que foram desclassificadas

Oito azeites entram para a lista dos alimentos proibidos; veja quais são as marcas

Mais 8 marcas de azeite estão impróprias para o consumo. Foto: Divulgação/Mapa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou uma nova lista com oito marcas de azeites considerados impróprios para o consumo. Em nota, o ministério informa que as marcas foram consideradas desclassifiadas por fraudes. Na semana passada, seis marcas de azeite também foram consideradas impróprias para o consumo, além de marcas de café.
De acordo com o Mapa, as ações de fiscalização que flagraram as irregularidades em marcas de azeite foram conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), em parte com o apoio da Polícia Civil do Espírito Santo e da Polícia Civil de São Paulo.
As amostras dos produtos foram coletadas e analisadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA). Com base nos resultados das análises físico-químicas, os produtos foram considerados impróprios para o consumo, e teve início o processo de recolhimento dos lotes, conforme previsto na legislação vigente.

As análises confirmaram que os azeites não atendem aos requisitos da Instrução Normativa nº 01/2012, que estabelece os padrões de identidade e qualidade do azeite de oliva, e também foi detectada a presença de outros óleos vegetais em sua composição, o que caracteriza fraude.

Veja as marcas de azeites impróprias para o consumo:

  • Santa Lúcia
  • Villa Glória
  • Alcoçaba
  • Terra de Olivos
  • Casa do Azeite
  • Terrasa
  • Casa de Viana
  • San Martin

Segundo o Mapa, os consumidores que tenham adquirido os produtos listados, devem interromper o uso imediatamente e solicitar a substituição, com base nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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