Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, até agosto

Voto em trânsito fica disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Foto: Nelson Jr./TSE – Arquivo
Eleitores poderão solicitar o voto em trânsito entre esta segunda-feira (20) e o dia 20 de agosto. A modalidade é destinada a quem estará fora do seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turno das eleições, em outubro.
O voto em trânsito estará disponível em todas as capitais brasileiras e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como funciona
O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente. Brasileiros que já possuem a sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, no menu “Serviços”, devem clicar na opção “Autoatendimento Eleitoral”.
Presencialmente, o pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No momento da solicitação, é preciso indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no primeiro turno, somente no segundo, ou em ambos.
A consulta dos locais de votação para o voto em trânsito já está disponível no site.
É permitido votar para todos os cargos?
De acordo com as regras, quem vota fora do seu município, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Já aqueles que estiverem em outro estado poderão escolher somente o presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão fazer a solicitação e votar para presidente.
Lembrando que quem mora no exterior não pode votar em trânsito. Nesses casos, o procedimento é a transferência da inscrição para a Zona Eleitoral do Exterior, desde que o país de residência tenha representação diplomática brasileira.
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