Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Adesivo, dependendo de como ele for usado, pode comprometer a cobertura da proteção. Entenda as regras

• Foto: Magnific
Durante o período eleitoral, é comum que os motoristas apliquem nos carros adesivos de candidatos e partidos. Mas, antes de transformar o veículo em um “carro de campanha”, vale ficar atento: dependendo de como ele é usado, a propaganda pode comprometer a cobertura do seguro.
A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) alerta que veículos identificados com determinado candidato ou partido podem ficar mais expostos a situações de vandalismo, depredação, quebra de vidros e outros tipos de danos.
Isso não significa que um simples adesivo no carro faça o segurado perder automaticamente a cobertura. A questão está no uso do veículo e se ele continua de acordo com as informações declaradas à seguradora no momento da contratação.
O recomendável é consultar as condições da apólice e, em caso de dúvida, entrar em contato com a seguradora para confirmar se há alguma restrição ou alteração na cobertura.
Pode colocar adesivo no carro?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido colocar adesivo plástico em carros, motos, caminhões e bicicletas, desde que ele tenha no máximo 0,5 m². Existe ainda uma regra específica para o vidro traseiro: é permitido utilizar adesivo microperfurado por toda a extensão do para-brisa traseiro.
O material também precisa ser colocado de forma espontânea e gratuita. Ou seja, o dono do veículo pode decidir apoiar determinado candidato, mas não pode receber dinheiro simplesmente por disponibilizar o automóvel para propaganda eleitoral.
E onde começa o problema?
Se o veículo foi contratado na apólice como um carro de uso particular e começa a ser utilizado regularmente para atividades de campanha, a seguradora pode entender que houve uma mudança na utilização do automóvel.
Se o motorista vai participar ativamente de carreatas, transportar pessoas, circular constantemente em eventos ou utilizar o veículo como ferramenta de divulgação, vale conversar antes com a seguradora ou com o corretor.
O que não pode fazer com o carro?
Adesivo maior que o permitido: não vale cobrir boa parte da lateral do carro com propaganda. A legislação estabelece o limite de 0,5 m² para os adesivos nas demais áreas do veículo.
Transformar o carro em um outdoor: o TSE já decidiu que uma propaganda que ultrapassa os limites e cria um forte efeito visual semelhante ao de um outdoor pode ser considerada irregular, mesmo quando está em um automóvel.
Pagar pelo espaço: a propaganda em bem particular precisa ser espontânea e gratuita. Não pode haver pagamento ao proprietário do carro para exibir o material.
Usar adesivos que prejudiquem a visibilidade: além das regras eleitorais, o motorista precisa continuar respeitando as normas de trânsito. O auto não pode ficar com a visão comprometida por uma adesivação inadequada.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral define o que pode ser colocado no carro; já o contrato do seguro define as condições para manter a cobertura. Entre em contato com a sua seguradora.
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