quarta-feira - 08 - maio - 2024

Brasil / Consumo / Ministério da Agricultura: Prazo de validade em vegetais frescos não precisa ser mais informado por produtores

Foto: Divulgação

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor–Presidente e Editor-Geral do Site do jornal Espaço

A dispensa já era prevista em resolução da Anvisa. Conforme o governo, medida serve para evitar desperdício de alimentos. Para secretário, consumidor consegue identificar se frutas, legumes e hortaliças estão impróprias para consumo.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma portaria desobrigando a indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previa a dispensa em resolução de 2002.

A medida já está em vigor desde o último dia 22 de julho, quando o texto foi veiculado no Diário Oficial da União. A norma altera uma instrução normativa de 2018, que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas.

“Considera-se inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos”, diz a portaria.

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Conforme o ministério, a medida entra em conformidade com uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já previa a dispensa dessa informação.

Segundo o texto, publicado em 2002, não é exigida a indicação do prazo de validade para: frutas e hortaliças frescas, vinhos, bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool, além de produtos de panificação e confeitaria que sejam consumidos dentro de 24 horas, vinagre, balas, caramelos e goma de mascar.

Na visão do secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos. Segundo ele, anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, ainda que não estejam impróprias para o consumo.

Além disso, o consumidor teria condições de identificar se os produtos não estão bons para consumo, seja pela aparência (podre e murcho) ou pelo odor.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada no site do ministério.

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Como funcionava?

Até a publicação desta portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.

Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

Como ficou

Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.

Com Agências

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