Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto: Reprodução
Algumas atividades profissionais têm direito à chamada aposentadoria especial, que exige menos tempo tanto de contribuição como de idade para ter direito ao pedido. Essa categoria de aposentadoria é válida para profissões em que a atividade principal ocorre com exposição a agente nocivo químico, físico ou biológico.
Os critérios de idade e tempo de contribuição vão variar progressivamente conforme o grau de periculosidade da exposição.
Quais os critérios para aposentadoria antecipada?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Adriane Bramante, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), destaca que o trabalhador precisa provar que atuou em atividade profissional exposto a um agente nocivo de natureza química (produtos químicos, por exemplo), física (poluição sonora) ou biológico (material contaminado).
As empresas empregadoras devem fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assim como o Laudo Técnico das Condições, com informações sobre as condições do ambiente de trabalho. O laudo pode ser feito por médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.
Serão considerados tempo de exposição, tempo geral e idade do profissional.
A idade mínima e o tempo de contribuição mudam conforme o grau de exposição ao agente nocivo. A saber:
Para exposição de grau alto
15 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima
Para exposição de grau moderado
20 anos de contribuição e 58 anos de idade mínima
Para exposição de grau leve
25 anos de contribuição e com 60 anos de idade mínima
Reforma da Previdência
Essas regras valem para os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14/11/2019, quando passou a ser a aplicada a nova regra por conta da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência.
Para aqueles contribuintes filiados anteriormente a essa data, vale uma regra de transição que exige uma pontuação mínima que considera somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição, sendo:
Tempo de efetiva exposição: 15 anos
66 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição (ou 180 meses)
Tempo de efetiva exposição: 20 anos
76 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição (ou 180 meses)
Tempo de efetiva exposição: 25 anos
86 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição (ou 180 meses)
As aposentadorias, em geral, podem ser solicitadas por dois critérios. Pela idade mínima, são 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos. Pelo tempo de contribuição, mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, e homens 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Valor
O valor da aposentadoria especial é equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição, consideradas a partir de julho de 1994. Há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens.
Professores
Professores dos ensinos infantil, fundamental e médio também podem pedir aposentadoria mais cedo. Mulheres com idade mínima de 57 anos e homens de 60 anos. Será necessário provar a atuação na atividade de magistério e diploma de formação na área.
Quem pode pedir
Até a reforma da previdência, havia uma lista de atividades profissionais que davam direito à aposentadoria especial apenas constando o registro da atividade na carteira de trabalho. Agora, o mais importante, não é a função registrada em si, mas provar que o profissional esteve exposto a um ambiente tóxico ou insalubre no exercício da atividade.
Alguns exemplos de atividades profissionais que podem pedir antecipação de aposentadoria:
- Aeronautas e aeroviários
- Bombeiros
- Eletricistas (provar exposição habitual acima de 250v)
- Engenheiro de minas ou químicos
- Frentistas
- Médicos e enfermeiros (que comprovarem exposição a agentes biológicos)
- Mergulhador
- Motorista de carga inflamável
- Lavanderia e tinturaria, incluindo passadores, tintureiros e calandristas
- Padeiros
- Pintor que utiliza pistola de tinta para o trabalho
- Torneiro mecânico
- Trabalhadores em escavações, mineiros no subsolo ou operador de britadeira ou perfurador de rocha subterrânea
- Trabalhadores que atuam em túneis e galerias, barragens e pontes
- Trabalhadores da indústria metalúrgica, como soldadores, laminadores, moldadores etc
- Trabalhadores que atuam com chumbo, fósforo branco, mercúrio ou explosivos
- Vigilante armado
Como solicitar
- Acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo no celular, disponível para iOS e Android;
- Fazer o login com o gov.br;
- Clicar em “Novo Pedido” na tela inicial;
- Em seguida, escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Confirmar os dados pessoais e clicar em “Atualizar”;
- Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
- Incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
Ou, o requerente pode solicitar pelo telefone 135.
Prazo
Após a solicitação, o INSS irá fazer a análise em até 45 dias corridos. Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes têm direito a atendimento prioritário.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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