Por: Marcelo José de Sá – Editor-Presidente e Diretor-Geral do Site do jornal Espaço
O governo federal promulgou, a medida provisória que mantém o valor do salário mínimo em R$ 1.212 ao longo de 2022. Esse piso salarial leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de janeiro a novembro de 2021, e a projeção de inflação de dezembro de 2021, por parte do Ministério da Economia.
O especialista em finanças Marcos Melo, explica que o salário mínimo de R$ 1.212 já estava em vigor desde 1° de janeiro de 2022. Segundo ele, o que aconteceu foi a formalização desse valor ao longo deste ano. Apesar de considerar que a quantia não é adequada para a realidade atual do Brasil, ele ressalta que qualquer aumento pode provocar desequilíbrios na economia.
“Quem recebe sua renda atrelada ao salário mínimo sempre tem a vontade de receber um valor maior. Então, seria adequado que o salário mínimo fosse maior. No entanto, quanto maior for o salário mínimo, maior vai ser o gasto do governo, o que acaba gerando inflação, e outros desequilíbrios na economia, que afetam muito mais negativamente, justamente aqueles que têm sua renda atrelada ao salário mínimo”, pontua.
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Informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelam que o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil. Desse total, 24,2 milhões são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta foi aprovada pelo Senado no último dia 26 de maio. Vale destacar que a correção de 10,18% não repõe as perdas acumuladas.
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A medida provisória já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados. Segundo a relatora da proposta na Casa, Greyce Elias (Avante-MG), a ideia é garantir segurança jurídica para trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas que dependem desse recurso.
“Considerando a importância social da fixação do valor do salário mínimo nacional, entendemos que está adequadamente demonstrada a caracterização do atendimento aos pressupostos constitucionais. O objetivo da medida provisória é promover a correção monetária do valor do salário mínimo para preservar-lhe o poder aquisitivo, tendo como parâmetro a inflação medida pelo INPC, a fim de cumprir mandamento constitucional”, destaca.