quinta-feira - 04 - setembro - 2025

Brasil / Agricultura / Anvisa: Cafés proibidos pela Anvisa possuem substância cancerígena, galhos e cascas

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

As marcas estão proibidas de serem comercializadas – duas já haviam sido denunciadas na semana passada

Cafés proibidos pela Anvisa possuem substância cancerígena, galhos e cascas
Cafés continham elevado teor de micotoxina considerada perigosa para a saúde. Foto: Agro+ – Band

 

Os cafés proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de impurezas como cascas, galhos e restos de torra de café, estavam contaminados com uma substância chamada ocratoxina A, um tipo de micotoxina produzida por fungos e potencialmente cangerígena, apontou a agência. Os cafés eram vendidos como “cafake”, ou bebida com sabor de café. Duas das marcas denunciadas na semana passada, já haviam sido proibidas pela Anvisa há duas semanas.

De acordo com a Organização Internacional do Café (International Coffee Organization – ICO), a ocratoxina A (OTA) é uma micotoxina produzida por dois gêneros fúngicos – Aspergillus e Penicillium – comumente encontrado em cereais e em grãos de café. A substância é considerada nefrotóxica. Em alguns países, como na Europa, a quantidade de ocratoxina A presente no café é pre-requisito para as exportações. No Brasil, o limite máximo tolerável (LMT) para a presença de OTA em café torrado, moído ou solúvel é de 10 µg/kg, enquanto que na União Europeia o LMT é de 5 µg/kg.

Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por algumas espécies de fungos que contaminam os alimentos causando doenças ou mortes quando ingeridas pelo homem ou animal. A produção destas toxinas a partir de fungos pode ocorrer durante o crescimento, colheita ou estocagem do alimento e, mesmo após a eliminação do fungo, as micotoxinas podem permanecer no alimento, o que dificulta seu controle.

Atualmente, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) possui o Programa de Qualidade de Café (PQC) que certifica as empresas quanto a à qualidade do produto final por meio de análises sensoriaisl e de pureza. Dentro da legislação da PQC, a ABIC recomenda que as empresas realizem a análise da micotoxina ocratoxina A para que o produto esteja abaixo do LMT de 10 μg/Kg, contudo, este monitoramento é realizado através de laudos enviados pelas empresas de forma anual, gerando uma defasagem e informações pouco confiáveis.

Na segunda-feira (2), as marcas proibidas são:

  • Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
  • Melissa (Tradicional) – D M Alimentos Ltda.
  • Pingo Preto – Jurere Caffe Comércio de Alimentos Ltda.

Além das micotoxinas, os prodiutos presentaram falhas nas boas práticas de fabricação, com indícios de deficiência no controle de qualidade e na seleção das matérias-primas. Os rótulos ainda continham informações e imagens enganosas, que podem levar o consumidor a acreditar que se trata de café puro, o que não corresponde à realidade.

A Anvisa alertou que esses produtos não devem ser consumidos e devem ser retirados do mercado pelas empresas responsáveis. O consumidor que tiver adquirido alguma dessas marcas deve interromper o uso e denunciar aos órgãos de vigilância sanitária locais.

 

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