Desde o início do mês os planos de saúde foram autorizados a cobrar reajuste congelado no último ano Foto: Agência Brasil
A medida foi recomendada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás)
Os planos de saúde que atuam em Goiânia deverão fornecer informações aos consumidores sobre as cobranças dos reajustes retroativos ao período suspenso no ano de 2020. A medida faz parte de uma recomendação Conjunta nº 02 assinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).
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A recomendação prevê que as operadoras devem informar nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade (contraprestação pecuniária), a importância das parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos em 2020, assim como o número de parcelas a ser quitada em tal recomposição, devendo ser considerado que não há previsão para a atualização monetária dos valores correspondentes à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro do último ano.
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No documento, as instituições levam em consideração as reclamações recebidas quando à falta de clareza quanto à forma como os reajustes estão sendo cobrados, uma vez que não há, na cobrança, uma discriminação entre os valores referentes à mensalidade do mês de janeiro de 2021 e à quantia da parcela de recomposição do período de suspensão, que corresponde aos meses de setembro a dezembro do ano passado. Também não há informações sobre o valor total da recomposição referente ao reajuste desse período.
O prazo para o envio de resposta para a adoção de providências é de três dias.