Vereador Leandro Sena: o objetivo é tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra o vírus causador da Covid-19 no município de Goiânia
Projeto de lei apresentado pelo vereador na Câmara Municipal de Goiânia estabelece punição para quem receber a vacina sem ter o direito e também para quem permitir que pessoa sem direito seja vacinado
O vereador Leandro Sena (Republicanos) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Goiânia estabelecendo punições para quem desrespeitar a ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19 no município de Goiânia.
Pelo disposto do projeto, será aplicada à pessoa que receber a vacina indevidamente uma multa no valor de R$ 36.744,00 por dose aplicada. Se o infrator for servidor público, também será aberto um Processo Administrativo Disciplinar e, se for contratado com o poder público pelo regime celetista, inclusive por empresa terceirizada, deverá ser imediatamente desligado. O projeto de lei prevê as mesmas penalidades para a pessoa responsável pela vacina aplicada indevidamente.
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Leandro lembra que as doses da vacina ainda são escassas e que elas precisam ser destinadas aos grupos mais expostos e que representam o maior número de óbitos, como profissionais da saúde e idosos. Ele destaca também que punição ajuda a combater os “fura-filas”.
“As sanções estipuladas têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra o vírus causador da Covid-19, notadamente na medida em que desestimula a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, diz o parlamentar.
Indagado o vereador se não pode haver contestação jurídica sobre a competência da Câmara Municipal para estabelecer esse tipo de punição, mas disse que conversou com seu consultor jurídico e que, em princípio, não há impedimento de ordem constitucional.
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“A matéria está tramitando e passará por análise da Assessoria Jurídica da Câmara”, observou.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e, caso seja aprovado lá, será encaminhado para votação em plenário. Somente se torna lei, se aprovado pelo prefeito ou, em caso de veto, se o veto for derrubado em votação pelos vereadores.