Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Voto é obrigatório para quem em entre 18 e 69 anos

Em 2026, o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 69 anos. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A regra de obrigatoriedade do voto no Brasil não muda a cada eleição, mas costuma gerar dúvida recorrente entre os eleitores. Em 2026, o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 69 anos.
Três grupos têm o voto facultativo. São os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas a partir de 70 anos e os eleitores analfabetos. Para esses grupos, o comparecimento à seção eleitoral é uma escolha, sem risco de multa ou de pendência junto à Justiça Eleitoral caso não votem.
Um caso à parte é o do eleitor que completa 18 anos entre a data do primeiro e do segundo turno. Neste caso, sim, ele passa a ter obrigatoriedade de voto somente na segunda etapa, caso ela ocorra. A idade considerada é sempre a da data exata de cada turno, não a idade no momento em que o eleitor se cadastrou e tirou o título.
O que acontece se não votar
Quem tem título regular, não comparece para a votação e não se justifica fica com pendência junto à Justiça Eleitoral, o que pode gerar restrições. Dentre elas, fica impedido de tirar passaporte, de tomar posse em cargo público, se matricular em concurso público ou tomar empréstimo em banco público.
Ou seja, quem não vota e não justifica a ausência fica impedido, entre outras coisas, de contratar crédito imobiliário na Caixa Econômica Federal.
A forma mais simples de resolver isso é justificar no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação, mesmo que não seja a sua seção eleitoral, onde a Justiça Eleitoral mantém mesas especiais de justificativa. Não é preciso comprovar o motivo da ausência.
Isso porque a Justiça Eleitoral mantém em todos os postos de votação mesas especiais de justificativa para quem não pode votar. Um detalhe é importante: não é preciso comprovar o motivo da ausência quem justificar no mesmo dia da eleição.
Quem não conseguir justificar o voto no dia da eleição ainda tem uma segunda janela, com apresentação de justificativa: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, pelo aplicativo e-Título, pelo site da Justiça Eleitoral ou em um cartório eleitoral. O caminho para acessar uma ou outra dessas opções está aqui.
Para quem não tirou o título
Para os jovens que completam 16 ou 17 anos e querem votar já em outubro de 2026, o alistamento eleitoral tinha prazo até 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral fechou para a preparação do pleito. Ou seja, quem não se cadastrou não consegue mais tirar o primeiro título a tempo de participar da eleição 2026. Para esses últimos, agora só em 2028, que está logo ali.
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