Estados / Goiás / Educação / Agricultura Familiar: Alimentação escolar em Goiás conta com produtos da agricultura familiar

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Itens produzidos no estado integram as refeições oferecidas aos estudantes; cardápios são elaborados por nutricionistas
Fotos: Seapa

Agricultura familiar garante refeições mais saudáveis aos estudantes da rede estadual

A alimentação escolar da rede pública estadual de Goiás conta com produtos da agricultura familiar na composição dos cardápios oferecidos aos estudantes. Atualmente, 45% dos recursos destinados à aquisição de alimentos são aplicados na compra de produtos desse segmento, percentual acima do mínimo de 30% previsto pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Os alimentos são adquiridos por meio de chamadas públicas realizadas pelos Conselhos Escolares e distribuídos às unidades de ensino. Entre os itens fornecidos estão frutas, verduras, legumes, leite, ovos, polpas de frutas e panificados, utilizados na preparação das refeições elaboradas pelos nutricionistas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Além desses produtos, a rede estadual realiza a aquisição de alimentos industrializados e não perecíveis para complementar o abastecimento das escolas e atender aos cardápios planejados, conforme as necessidades nutricionais dos estudantes.

Mudança de hábitos
A oferta de alimentos in natura e minimamente processados integra as orientações nutricionais adotadas pela rede estadual de ensino. Frutas, verduras, legumes, leite e ovos fazem parte das refeições oferecidas aos estudantes, contribuindo para uma alimentação variada e equilibrada.

As escolas também desenvolvem ações de educação alimentar, com atividades voltadas ao incentivo do consumo de alimentos saudáveis e à formação de hábitos alimentares adequados ao longo da vida escolar. Além do atendimento às escolas, a aquisição de alimentos da agricultura familiar permite a participação de produtores locais no fornecimento para a alimentação escolar, conforme as diretrizes do PNAE.

Frutas no cardápio
Neste segundo semestre, permanece em vigor a Portaria nº 3.183, de 12 de maio de 2026, que estabelece a oferta preferencial de frutas in natura, observando a diversidade e a sazonalidade dos alimentos.

Nas escolas de período parcial, as frutas devem ser oferecidas em pelo menos dois dias da semana. Já nas unidades de tempo integral, a oferta ocorre em quatro dias semanais.

Além disso, a Gerência de Alimentação Escolar da Seduc acompanha a execução das orientações e presta suporte às unidades escolares e aos nutricionistas responsáveis pela elaboração dos cardápios.

Planejamento para 2027
Embora o ano letivo de 2026 ainda esteja em andamento, o planejamento da alimentação escolar para 2027 já começou. O processo tem início no segundo semestre e envolve escolas, Coordenações Regionais de Educação (CREs) e a Gerência de Alimentação Escolar da Seduc.

Cada unidade de ensino elabora os seus cardápios considerando a realidade local, a sazonalidade dos alimentos e a aceitação dos estudantes. Em seguida, os nutricionistas da Seduc realizam a análise técnica para garantir refeições alinhadas às diretrizes do PNAE.

Após a aprovação dos cardápios, as CREs levantam a demanda de produtos alimentícios necessária para atender toda a rede estadual. A partir de agosto, são iniciados os procedimentos licitatórios e a formação das atas de registro de preços para o fornecimento de alimentos durante o ano letivo de 2027.

Secretaria da Educação – Governo de Goiás

 

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