Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
A partir de segunda-feira, legendas podem definir chapas e alianças que passarão pelo crivo dos dirigentes antes do registro na Justiça Eleitoral

Apesar de a campanha eleitoral ainda não estar nas ruas, uma etapa decisiva do pleito acontece nos bastidores entre os dias 20 de julho e cinco de agosto. Nesse período, partidos e federações realizam as convenções partidárias, reuniões obrigatórias que oficializam os candidatos, e definem as coligações. Sem essa autorização oficial da legenda, a candidatura simplesmente não pode existir, já que a legislação brasileira não permite candidaturas independentes.
Segundo a advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, as convenções são votações internas e restritas aos membros de cada sigla.
“Cada legenda segue as regras previstas em seu estatuto. Participam da votação dirigentes partidários, membros da Executiva e delegados escolhidos previamente, responsáveis por definir os candidatos”, explica.
Para agilizar o processo, a Justiça Eleitoral permite que esses encontros ocorram de forma presencial, virtual ou híbrida. Toda decisão deve ser registrada em uma ata oficial, enviada eletronicamente para o tribunal, sendo documento indispensável para o registro de chapa.
Além do aval partidário, os concorrentes precisam estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral na circunscrição da disputa e respeitar a filiação dentro do prazo legal. Nas eleições para o Legislativo, as siglas também devem cumprir rigorosamente a cota de gênero.
“Nas disputas proporcionais, cada legenda ou federação deve respeitar a cota de gênero, garantindo que nenhuma chapa tenha menos de 30% nem mais de 70% de candidaturas de um mesmo sexo”, observa a advogada.
Especialista alerta para riscos de impugnação de candidaturas
A aprovação na convenção interna é apenas o primeiro passo e não garante a presença do candidato na urna eletrônica. O registro definitivo das chapas depende da análise individual da Justiça Eleitoral e pode ser contestado por adversários, coligações concorrentes ou pelo Ministério Público Eleitoral.
A especialista reforça que as dúvidas mais comuns envolvem as regras de aliança, que variam por cargo. Nas eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), as coligações são permitidas. No entanto, nas proporcionais (vereadores e deputados), elas são proibidas.

“Nesses casos, cada partido ou federação apresenta sua própria lista de candidatos, sem a possibilidade de unir diferentes legendas para a disputa das vagas no Legislativo”, sublinha Júlia Matos.
O período que sucede as convenções exige atenção jurídica redobrada. Erros formais durante as reuniões internas ou pendências do próprio candidato — como o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, a falta de documentos ou a ausência de desincompatibilização de cargo público — podem invalidar todo o processo.
“São várias falhas que podem levar à impugnação, como descumprimento do estatuto, irregularidades na votação ou problemas na elaboração da ata oficial. Por isso, uma orientação profissional especializada é tão importante”, alerta.
Caso uma candidatura seja indeferida após o julgamento de irregularidades, o partido é obrigado a indicar um substituto dentro do prazo legal sob o risco de perder a vaga na disputa.
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