Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Ao CB.Poder, o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, detalhou como os trabalhadores podem identificar e denunciar casos em que empresários ou chefes de repartições públicas pressionem e até ameacem o empregado em favor de um candidato

Quais são os dados sobre assédio eleitoral deste ano?
Temos, hoje, 74 denúncias em 2026 (no país). Está terminando o período de Copa, e agora vamos entrar no período eleitoral. Então, a tendência é de que haja uma intensificação na campanha e na atuação desses empresários, desses gestores públicos, na tentativa de captar votos dos trabalhadores.
Em 2018, houve o caso de um grande empresário dono de uma rede nacional em que apareceram vídeos dele reunindo seus funcionários e pedindo votos. Ele ameaçou com o fechamento da loja se não votassem no ex-presidente Jair Bolsonaro. O que deu esse caso na Justiça?
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública em relação aos fatos narrados naquela oportunidade. Se me recordo, em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão, e houve uma condenação de danos morais coletivos de R$ 85 milhões. O MPT conseguiu demonstrar em juízo a conduta caracterizadora do assédio eleitoral naquela oportunidade. Hoje, temos uma atuação pedagógica preventiva para evitar situações como essa. Estamos assinando um acordo de cooperação técnica com o TST e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer campanhas nos meios de comunicação e nas redes sociais com o objetivo de que a sociedade tenha noção do que se caracteriza o assédio eleitoral e possa denunciar. A denúncia, que pode pode ser anônima, pode ser feita no site do MPT, que é mpt.mp.br.
Do ponto de vista da saúde do trabalhador e da produtividade de empresas, o Brasil está pronto para acabar com a escala 6×1?
Estamos combatendo a jornada 6×1 para ter a jornada 5×2. Muitas vezes, o trabalhador tem dificuldade para chegar ao seu local de trabalho. Nos grandes centros, leva mais de duas horas. Então, ele chega cansado. O Ministério Público defende um maior tempo de descanso. Para as mães, por exemplo, que têm dupla jornada, defendemos que elas tenham mais tempo em suas residências com seus familiares e com seus filhos. Há comprovação de que o trabalhador, permanecendo mais em casa, produzirá melhor, porque voltará para o seu ambiente de trabalho com as energias renovadas. O que nós temos hoje, que é a maior preocupação do MPT, é a pejotização. Ela está desenfreada, não existe qualquer discussão de 6×1. A pejotização nada mais representa do que uma jornada 7×0. Não há repouso, não há intervalo. O trabalhador é tratado como mercadoria. Ele não tem autonomia. Isso é uma ilusão na grande maioria das pessoas que trabalha como PJ (pessoa jurídica), porque há apenas uma minoria que atua dentro do ordenamento legal. Mas a grande maioria, a que chamamos de PJ, não tem alternativa. É uma ilusão pensar que o trabalhador, para ser contratado, vai optar entre a CLT e um contrato civilista, como pessoa jurídica. A pessoa jurídica é imposta a ele. Nossa atuação é para combater a fraude.
O que há de mais sério nessa pejotização para o trabalhador?
Ele abre mão de todos os benefícios sociais, como férias, licença-maternidade, licença-paternidade e licença saúde. Ele não tem intervalos para o almoço ou intervalo de 11 horas entre jornadas. Não vamos ter cotas de aprendizagem ou de pessoas com deficiência. Cerca de 56% dos PJs são trabalhadores que ganham até R$ 2 mil, 37% ganham até R$ 6 mil. Então, temos uma faixa de 93% de trabalhadores que ganham até R$ 6 mil. É óbvio que esses trabalhadores não são empreendedores. São trabalhadores formais que foram maquiados de empreendedores. Quem ganha com a precarização das relações de trabalho? É aquele que obtém essa força de mão de obra, o dono do negócio, o empregador, porque ele diminui os recolhimentos sociais. Paga-se um pouco mais, uma ilusão. É aquele imediatismo de receber um pouco mais hoje, só que nos nossos lares, no domingo, não vamos ter um ente querido almoçando, porque ele está trabalhando. O regime da CLT está sendo substituído por uma imposição do setor econômico que deixa o trabalhador sem opção.
Qual é o argumento deles (as empresas) com relação ao vínculo empregatício? Qual é a posição do senhor como procurador-geral do Trabalho?
O MPT entende que é possível ter o vínculo nas plataformas digitais. O que se discutiu no início era a natureza civilista. Entendemos que cada caso deve ser analisado, tem um conjunto probatório. Qual Justiça reúne melhores condições para analisar se há vínculo de emprego ou não em uma plataforma? É a Justiça do Trabalho. Os juízes do Trabalho têm formação, capacitação e experiência. Com todo respeito à Justiça comum, mas os promotores e os juízes (dessa área) não têm interesse e não têm familiaridade com esse tema. Existe um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para levar para a Justiça do Trabalho, a pejotização. No mês passado, em Genebra, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi aprovada a Convenção n°193. No corpo desse texto, falou-se sobre a realidade fática, é o princípio da realidade dos fatos sobre a forma. O que isso quer dizer? Que você deve analisar com prova testemunhal, com prova oral, qual era a realidade daquele contrato do motorista de plataforma, por exemplo, e não o que tem escrito no contrato. Muitas vezes, o que está no contrato não espelha a realidade. Então, a Convenção n°193 veio ao encontro do posicionamento do MPT. É o princípio da primazia da realidade sobre a forma. E esse é um princípio que norteia as atuações dos juízes, dos procuradores e dos advogados na esfera trabalhista.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, está ameaçando o Brasil com uma sobretaxa de 25% a 30% sobre produtos brasileiros. Entre outros argumentos, ele cita o trabalho escravo. Como está essa questão no Brasil? Esse argumento se sustenta?
Não. O Brasil é referência mundial no combate ao trabalho escravo. O conceito de trabalho escravo adotado no nosso ordenamento legal, na nossa legislação, é o mais completo. Há um equívoco. Os Estados Unidos estão impondo essas sanções a, aproximadamente, 60 países, e o Brasil se inclui naqueles países que importam produtos oriundos desse tipo de trabalho. São aqueles que vêm de países do Terceiro Mundo, que exploram a mão de obra de forma desenfreada e sem respeitar as legislações trabalhistas. Tenho certeza de que os Estados Unidos importam também produtos oriundos desses países. Não há muito como se ter controle. Quando o Trump trata sobre a taxa, ele tenta encontrar um argumento. Mas o Brasil é referência. Temos atuação com o Ministério do Trabalho e Emprego, com a Polícia Federal, com demais parceiros, combatendo o trabalho escravo em nosso país.
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