Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve analisar projeto que autoriza o porte de arma para mulheres sob medida protetiva da Lei Maria da Penha, desde que cumpram os requisitos previstos em lei

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar o projeto de lei nº 3272/2024, que prevê a autorização do porte de arma para mulheres sob medida protetiva da Lei Maria da Penha. O texto é de autoria da senadora Rosana Martinelli (PL/MT) e de relatoria do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e garante o direito ao porte de arma para mulheres com idade mínima de 18 anos, além de determinar que o porte seja alterado para posse em casos de revogação da proteção judicial. A pauta já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos.
O objetivo é garantir que mulheres vítimas de violência doméstica possam se defender em casos de emergência, mas não é um direito obrigatório, ou seja, será aplicado somente às vítimas que desejarem e passarem pelos testes de idoneidade, capacidade técnica e avaliação psicológica.
“A medida se justifica pelo princípio da legítima defesa e pelo direito à vida, ambos garantidos pela Constituição Federal. Em situações extremas em que a ameaça à integridade física é clara e presente, a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como meio de defesa eficaz em um momento de emergência”, avaliou o senador Plínio Valério (PSDB-AM), titular da Comissão de Direitos Humanos, em entrevista à Rádio Senado.
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