Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
A medida atende a uma ação movida pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou cláusulas do pacto firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes patronais.

Foto: Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão de um trecho do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que restringia o funcionamento dos supermercados aos domingos até as 11h em cidades cobertas pelo acordo. A medida atende a uma ação movida pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou cláusulas do pacto firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes patronais.
O ACT, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho, previa que estabelecimentos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e adimplentes com contribuições sindicais seriam dispensados da necessidade de firmar novo acordo para operar além das 11h aos domingos. Para o TRT, essa redação poderia criar discriminação entre empresas e induzir à filiação sindical, já que o documento estipulava multa de até R$ 500 por empregado para quem descumprisse a limitação de horário.
Em entrevista ao g1, o procurador do Secom-GO, José Nilton, esclareceu que a suspensão originalmente beneficiaria apenas supermercados associados à Agos. No entanto, para evitar tratamento desigual entre os estabelecimentos listados no acordo, a fiscalização e a aplicação de multas foram temporariamente suspensas para todos os comércios abrangidos pelo ACT, até novo pronunciamento sobre o mérito da ação.
Segundo o procurador, as demais cláusulas do acordo — entre elas os reajustes salariais e a proibição geral de funcionamento em feriados específicos, como 1º de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) — permanecem em vigor.
Procuradas, Agos e Sincovaga-GO ainda não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem. Consumidores e donos de mercado ouvidos pela reportagem disseram que a decisão traz alívio às operações comerciais, sobretudo em municípios onde o movimento aos domingos é significativo.
O TRT deve analisar o mérito da ação em instância futura; até lá, supermercados poderão funcionar normalmente aos domingos, sem a limitação de horário prevista no ACT suspenso.
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