sábado - 26 - setembro - 2026

Distrito Federal / Senado Federal / Projeto Contra Aborto Legal / Aprovado: Em menos de dois minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

Projeto visa derrubar resolução de 2024 do Conselho Nacional da Criança e Adolescente. Resolução dá diretrizes para aborto nos casos previstos em lei.
Plenário do Senado Federal — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Plenário do Senado Federal — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.

A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto levaram exatos 1 minuto e 42 segundos. A votação simbólica – modalidade em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra.

Antes, ainda nesta terça, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado já tinha aprovado o projeto. Como já foi aprovada pela câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional.

A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.

“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.

? Como o projeto suspende os efeitos de uma norma do Poder Executivo, o projeto não precisa passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e, por se tratar de um projeto de decreto legislativo, caso seja aprovado pelo plenário, a medida já entra em vigor sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.

O relatório a favor da proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão.

“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a senadora.

Resolução

A norma do Conanda diz que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.

A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto “assegurando-lhe a autonomia” para escolher interromper a gravidez de maneira “segura e protegida”.

“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, destaca a norma.

 

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