quinta-feira - 26 - março - 2026

Estados / Ceará / Distrito Federal / CPMI do INSS: Deputada comprou apartamento de R$ 4 mi e carro de luxo com dinheiro desviado do INSS

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Segundo Mendonça, a deputada tinha frequente contato com servidores, inclusive com o ex-presidente do INSS, Stefanutto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados / Arquivo)

Investigação aponta que Gorete Pereira teria atuado como articuladora política do esquema de fraudes no INSS. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados / arquivo)Investigação aponta que Gorete Pereira teria atuado como articuladora política do esquema de fraudes no INSS.

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, apontou que há provas de que a deputada Gorete Pereira (MDB-CE) adquiriu um apartamento de mais de R$ 4 milhões em nome de uma empresa de fachada e um veículo de luxo de mais de R$ 400 mil com dinheiro desviado de aposentados e pensionistas do INSS.

Ainda de acordo com o ministro, os investigadores encontraram planilhas que continham o nome da parlamentar ao lado de “valores expressivos” que lhe seriam pagos como propina. “Há inúmeros indícios no sentido de sua participação nos crimes perpetrados contra o INSS mediante descontos indevidos nos benefícios previdenciários pagos por referida autarquia”, registrou Mendonça em sua decisão.

Segundo Mendonça, a deputada tinha frequente contato com servidores, inclusive com o ex-presidente do INSS, Stefanutto, para credenciar junto à autarquia entidades que a própria parlamentar controlava.

O ministro apontou ainda “indícios robustos” de que a parlamentar recebia, em sua própria conta bancária, “vultosas quantias de recursos ilícitos de empresas de fachada administradas por ela e por seus familiares”. Tais empresas, por sua vez, recebiam os recursos desviados dos beneficiários do INSS.

 

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