segunda-feira - 07 - julho - 2025

Improbidade: promotor aciona ex-governador Marconi Perilo por descumprir acordo para realização de obras

O promotor de Justiça Fernando Krebs acionou o ex-governador Marconi Perillo por descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público para execução de obras de construção, reforma e adequação de unidades de internação provisória, durante sua gestão, entre 2012 e 2018.

O acordo foi firmado em 2012, quando o ex-gestor assumiu o compromisso de construir, implantar e manter unidades para o atendimento de adolescentes autores de infração em cumprimento de medida socioeducativa de internação nos municípios de Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Porangatu, São Luís dos Montes Belos e Itaberaí.

Entre as obrigações também estava a reforma, adequação e manutenção das unidades de Itumbiara, Luziânia e Formosa, bem como o provimento de todos os cargos vagos nos estabelecimentos e a capacitação nos servidores e ainda a destinação de veículos em quantidade suficiente para suprir a demanda do setor.

Das obras acordadas, apurou-se que o Estado realizou apenas quatro para adequação ao Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo (Sinase), deixando inconclusas nove.

Na ação, o promotor sustenta que, nos anos de 2016 e 2017, Marconi Perillo diminuiu os gastos com o Programa de Gestão Socioeducativo e, por outro lado, aumentou sua despesa com publicidade e propaganda, além de ter aumentado a concessão de benefícios fiscais. Para Krebs, essa situação demonstra tanto o descumprimento do acordo quanto a inversão de prioridades.

O processo inclusive compara, ano a ano, entre 2012 e 2017, os gastos públicos estaduais no programa, em publicidade e em benefícios e traz a representação gráfica desses dados, permitindo, assim, uma análise aprofundada sobre a questão (clique aqui para a ação).

O promotor requereu o bloqueio de bens do ex-governador em R$ 2.004.200,00, e também a indenização pelo dano moral difuso e coletivo em, pelo menos, R$ 10 milhões e sua condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: Diario de Noticias Goias

plugins premium WordPress