Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Antes de sair do STF, ministro decidiu que órgãos públicos de saúde não podem dificultar procedimentos dentro da lei

Luís Roberto Barroso votou contra a descriminalização do aborto no último dia antes de deixar o STF. Foto: Victor Piemonte/STF – Arquivo
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra uma liminar que havia sido apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para que enfermeiros pudessem fazer e prestar apoio em atendimentos de aborto legal.
A decisão de Barroso, indicada na sexta-feira (17), suspendia processos administrativos e criminais contra profissionais que atuaram em casos de interrupção da gestação dentro da lei.
Ao seguir a legislação, a decisão de Barroso liberando enfermeiros poderia ser aplicada apenas em casos de:
- gravidez por estupro
- risco de morte para a mulher por conta da gravidez;
- anencefalia, quando o feto não tem cérebro.
O parecer considerou duas ações: uma para autorização de enfermeiros, em casos dentro da lei, e outro que pedia reconhecimento de dificuldade de atendimento hospitalar.
Por falta de médicos, a avaliação é de que a atuação por enfermeiros poderia garantir o direito a interrupção da gravidez.
Derrubada da decisão
A posição foi questionada por Gilmar Mendes, que pediu para que a decisão monocrática não valesse. No voto, o magistrado citou que o movimento não tinha relação com pedidos novos que tivessem chegado à Corte.
O voto de Gilmar foi seguido por outros seis ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Outros magistrados ainda podem votar, mas pelo número, a derrubada da decisão é certa.
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