domingo - 29 - março - 2026

Omissão na cobrança do IPTU pode levar o prefeito a responder por Improbidade Administrativa e até ficar inelegível

Há diversas lacunas quanto a classificação da omissão da cobrança do IPTU como ato de improbidade administrativa. O prefeito é o principal responsável pela arrecadação do município e na omissão no tocante a arrecadação deste imposto, estará sujeito a improbidade administrativa inscrita no art. 10, X, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a não cobrança desse imposto trará grande prejuízo ao erário. Além de demonstrar a necessidade de maior fiscalização no tocante a arrecadação do mesmo. Como o IPTU é de competência municipal cabe aos Prefeitos Municipais a sua arrecadação, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a arrecadação dos tributos é um requisito essencial da gestão. Assim se o agente político não age de forma diligente quanto a suas funções para arrecadação do IPTU, sejam elas a emissão de carnê, a emissão da certidão de dívida ativa ou o ingresso da ação de execução fiscal, deverá responder por improbidade administrativa estando sujeitos as sanções estipuladas no art. 12 da Lei 8429/92 independentemente das sanções administrativas, penais e civis.Podendo ficar inelegível e não poder concorrer em eleições entre outras sanções. O prefeito que negativar o devedor não está cometendo crime, e sim, zelando pelo bem público.

Fonte: Radio Goias FM