quarta-feira - 05 - novembro - 2025

Estados / Goiás / Detran-GO: Use cadeirinha, proteja quem você mais ama

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Vai levar o neném para passear?

Você sabia que existem regras específicas para garantir a proteção das crianças dentro do carro? A Lei nº 14.071/2020 e a Resolução Contran nº 819/2021 determinam o uso do Dispositivo de Retenção Infantil (DRI) conforme idade, peso e altura da criança. Confira:
👶 Bebê-conforto:
➡ Até 1 ano ou até 13kg
➡ No banco traseiro, sempre de costas para o movimento
🪑 Cadeirinha:
➡ De 1 a 4 anos ou entre 9 e 18kg
➡ No banco traseiro, voltada para frente
📏 Assento de elevação (Booster):
➡ De 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45m de altura / 15 a 36kg
➡ Eleva a criança para o cinto passar na altura correta
🔒 Cinto de segurança:
➡ A partir de 7 anos e meio ou acima de 1,45m
➡ Criança só pode ir no banco da frente a partir dos 10 anos
⚠️ Exceções:
✔️ Veículos só com bancos dianteiros (como picapes de cabine simples)
✔️ Quando há mais crianças do que espaço no banco traseiro
✔️ Carros com cinto de dois pontos
🚫 Penalidade: não seguir a lei é infração gravíssima → Multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH + retenção do veículo.
👉 Respeite as regras. Proteja quem você mais ama!

 

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