Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
A juíza eleitoral Andreia Marques de Jesus Campos proferiu a decisão no dia (16), reconhecendo a ocorrência de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico
Justiça afasta prefeito e vice de Aporé e determina novas eleições. Foto: Reprodução
Atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça decidiu cassar os diplomas do prefeito Leonardo de Moraes Carvalho e do vice-prefeito Valdiney Souza da Costa, ambos do município de Aporé, em virtude de compra de votos nas últimas eleições. A decisão também determina a realização de novas eleições na cidade. A 96ª Zona Eleitoral de Itajá acolheu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo MPE.
A juíza eleitoral Andreia Marques de Jesus Campos proferiu a decisão no dia (16), reconhecendo a ocorrência de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
A promotora eleitoral Heloiza de Paula Marques e Meirelles informou que a investigação começou a partir da Notícia de Fato Eleitoral nº 202400540699, que investigou condutas ilegais de cinco pessoas: Leonardo de Moraes Carvalho, Valdiney Souza da Costa, Murilo de Moraes Carvalho, Jânio Marques dos Santos Júnior e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos.
Durante a campanha eleitoral de 2024, os investigados prometeram vantagens e entregas de dinheiro a eleitores em troca de votos e apoio à chapa dos candidatos à prefeitura de Aporé. O MPE destacou que essas irregularidades foram cruciais para o resultado da eleição, uma vez que a diferença entre a candidatura vencedora e a derrotada foi de apenas 14 votos.
Em relação ao abuso de poder político, a Justiça condenou Jânio Marques dos Santos Júnior pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, aplicando-lhe uma multa de R$ 10.641,00 e declarando-o inelegível por oito anos. Valdiney Souza da Costa também foi penalizado com a mesma multa e inelegibilidade pelo mesmo período.
Por outro lado, Murilo de Moraes Carvalho e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos foram absolvidos por falta de provas suficientes que comprovassem sua participação nos atos ilícitos. Embora o diploma de Leonardo de Moraes Carvalho tenha sido cassado, a sanção de inelegibilidade foi afastada devido à ausência de evidências de sua participação ou anuência nas práticas ilegais.
A Justiça ainda determinou a realização de novas eleições em Aporé, em decorrência da cassação dos diplomas dos candidatos eleitos no pleito majoritário. A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para as devidas providências.
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