O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, na quarta-feira, 19, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e, nesta quinta-feira, 20, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), em desfavor do candidato eleito a deputado federal pelo Partido Progressista (PP), Professor Alcides. O parlamentar teria praticado abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos.
De acordo com a AIJE, o Professor Alcides utilizou-se de suas empresas Faculdade Alfredo Nasser (Unifan) e “Bazar Professor Alcides”, em pleno ano eleitoral, para se promover pessoalmente perante o eleitorado. As empresas teriam realizado eventos em diversos municípios goianos, onde eram distribuídos bens e serviços gratuitos aos eleitores, como cortes de cabelo, assistência jurídica, exames diversos, além de doação de bens e atividades para as crianças.
Prestação de contas
No processo de prestação de contas, também foram constatadas irregularidades graves, notadamente: a apresentação incompleta de extratos bancários e de documentos aptos a demonstrar a regularidade do uso dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; a omissão de despesas evidenciando prática de “Caixa 2” e a extrapolação vultosa do teto legal de gasto permitido.
Nesse ponto, tem-se uma conduta grave de gasto ilícito de recursos muito acima do permitido legalmente, com quebra de isonomia em relação aos demais candidatos, o que também evidencia, por si só, uma situação de abuso de poder econômico. Devido às diversas irregularidades e condutas ilícitas abusivas de captação e gasto de recursos, o próprio TRE, por unanimidade, desaprovou as contas do candidato.
Na ação, o MP Eleitoral pede a cassação do registro e/ou diploma do Professor Alcides e a declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em razão da prática de abuso de poder econômico, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/90. Além disso, que seja negado ou cassado o seu diploma, pela prática de captação e gasto ilícito de recursos, nos termos do art. 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97.
Fonte: Jornal Opção