domingo - 06 - julho - 2025

Estados / Goiás / Detran-GO: Estacionar em locais e horários proibidos pela placa – Proibido Estacionar é Infração média, com penalidade multa; e o veículo pode ser removido

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

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Foto/Montagem: Facebook/Comunicação/Detran-GO

 

Com o retorno das aulas a circulação de veículos aumenta em ruas, avenidas e principalmente na porta das escolas. Por isso, para evitar transtornos, congestionamentos e facilitar a passagem das crianças é adequado que os pais ao deixarem os filhos na instituição de ensino não estacione em local e horário proibido pela sinalização.
Além disso, segundo o Art. 181 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), estacionar em locais e horários proibidos pela placa – Proibido Estacionar é Infração média, com penalidade multa; e o veículo pode ser removido. Dessa forma, para não cometer infração da norma e ser penalizado é adequado que os pais não estacionem em ambientes inadequados.
Não desrespeite a norma, seja um cidadão consciente sobre as leis de trânsito!
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