Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Arte: Comunicação/UniEVANGÉLICA
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (PROUNI) referente ao segundo semestre de 2024 que serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, https://acessounico.mec.gov.br/prouni:
CRONOGRAMA DO PROUNI – 2024.2 |
Período de Inscrições: 23 a 26/07 |
1ª Chamada
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2ª Chamada
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Lista de Espera
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Somente poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que tenha participado da edição de 2022 ou de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de ‘treineiro‘, conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de 2022.
Para se inscrever o candidato deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública.
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição.
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição.
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo.
II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
Em anexo:
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