Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
Foto/Montagem: Facebook/Comunicação/Detran-GO
A placa proibido estacionar R-6a contém o símbolo E atravessado por uma faixa vermelha e pode ser acompanhada com indicações de restrições de horário, e dias da semana em que é proibido estacionar. Em alguns lugares o sinal pode autorizar a permissão exclusiva para carga e descarga.
A placa é posicionada nas vias e possui várias distinções, por exemplo, em algumas regiões a R-6a inclui a palavra início e término que refere-se a proibição de estacionar naquele ponto indicado. Além disso, quando o sinal não se aplica por todo período de 24h é seguido de horário de restrição.
Segundo o Art. 181 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), estacionar em locais e horários proibidos pela placa – Proibido Estacionar é Infração média, com penalidade multa; e o veículo pode ser removido. Dessa forma, para não cometer infração da norma e ser penalizado é adequado que os condutores não estacionem em ambientes inadequados.
Condutores, respeitem as leis de tráfego. Não estacionem em local indevido!
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