sábado - 23 - novembro - 2024

Saiba para onde vai o dinheiro da multa eleitoral se não votar

São muitas as perguntas que permeiam a sociedade em época de votação. Com as eleições gerais do dia 7 de outubro se aproximando (domingo), uma delas é sobre o destino da multa eleitoral — penalidade aplicada a quem não comparece e não justifica sua ausência no pleito.

Afinal de contas, para onde vai o dinheiro arrecadado com a multa eleitoral? A resposta para essa pergunta é simples, direta e prevista em lei.

O dinheiro arrecadado com as multas eleitorais é revertido diretamente para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que é repartido entre os partidos e está previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/953 e na Resolução TSE nº 21.975/04.

Pequeno para o eleitor, mas significativo aos partidos

O valor cobrado do cidadão a cada ausência nas eleições é irrisório para o bolso (R$ 3,51), mas no caso de falta em três turnos consecutivos, o título de eleitor é cancelado, fato que pode causar bastante transtorno — como não poder se inscrever em concurso público ou tirar passaporte.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o fundo é composto também por outros recursos financeiros além da multa, tais como doações ou recursos financeiros destinados por lei.

Estão liberados da obrigação de votar no próximo dia 7 de outubro os eleitores menores de 18 ou maiores de 70 anos. O voto também é facultativo aos analfabetos.

Abstenções

Para os partidos beneficiados com a penalidade, no entanto, o valor é bem abundante. Considerando que em 2014 o pleito eleitoral brasileiro somava mais de 142 milhões de eleitores e uma abstenção de 19%, naquele ano o fundo eleitoral arrecadou R$ 94 milhões.

Em Goiás, no mesmo ano, mais de 932 mil eleitores, ou seja, 21,% dos votos, não compareceram às urnas no segundo turno naquela ocasião. O Estado enviou ao Fundo Partidário mais de R$ 3 milhões, em 2014. 

Para o especialista em direito eleitoral, o advogado Fabrício Póvoa afirma que as eleições 2018  será atípica, em razão da participação eleitoral e a polarização política, porém ele não acredita que o número de abstenções será menor em relação as eleições de 2014.

Divisão

De acordo com o art. 41-A da Lei nº 9.096/1995, do total do Fundo Partidário, 5% (cinco por cento) são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso a esses recursos e 95% (noventa e cinco por cento) são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Todos aqueles partidos que não transgrediram o art. 37-A da Lei nº 9.096/1995, o qual dispõe: Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

Fonte: O Hoje

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