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Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
O uso da buzina precisa ser feito com sabedoria, atendendo às regras de trânsito. Há casos pontuais em que ela deve ser utilizada, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
Fora das áreas urbana, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
O CTB dispõe ainda sobre os casos em que a utilização da buzina incorre em infração leve e gera multa:
Em situações que não é de simples toque breve como advertência aos pedestres ou condutores de outros veículos;
Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Entre as 22 e 6 horas da manhã;
Em locais e horários proibidos pela sinalização;
Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
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