terça-feira - 03 - dezembro - 2024

Estados / Santa Catarina / Justiça: CNJ afasta juíza federal de Santa Catarina

Sede do Conselho Nacional de Justiça — Foto: Conselho Nacional de Justiça/Divulgação

 

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço

 

Afastamento da magistrada ocorre no âmbito da operação Match Point, da Polícia Federal. Segundo órgão, uma pessoa presa na ação teria sido mantida custodiada de forma irregular

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da juíza Janaína Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, de forma cautelar. A informação foi divulgada pelo órgão, que determinou também a abertura de um processo administrativo.

O afastamento da juíza ocorre no âmbito da operação Match Point, da Polícia Federal, deflagrada em 2023. Segundo o CNJ, uma pessoa detida na ação teria sido mantida custodiada há mais de uma semana de forma irregular.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma investigação contra uma juíza de Santa Catarina, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região e um corregedor do órgão, por inércia. Os profissionais deixaram de enviar documentos necessários para a liberação de uma presa que teve a prisão domiciliar concedida. A decisão é de sexta-feira (28/08).

São alvos da investigação a juíza federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Janaína Cassol Machado, o presidente do TRF-4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle, e o corregedor-regional de Justiça do Tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

Procurados o TRF-4 e a Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), informaram que não vão se manifestar. Também buscou a magistrada, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Segundo o órgão, a mulher havia feito um pedido de liberdade e a solicitação foi atendida. No entanto, não houve sequência na soltura por falta dos documentos que precisavam ser incluídos no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Até a data da decisão a mulher seguia detida no Rio de Janeiro há mais de uma semana.

A operação que motivou o afastamento investigava uma organização criminosa que atua no tráfico internacional e doméstico de drogas, além da lavagem de dinheiro.

Segundo o CNJ, o erro ocorreu por falta da expedição dos documentos necessários no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, não havia cadastro no BNMP nem do mandado de prisão da ré, nem do alvará de soltura. O sistema ajuda as autoridades da justiça na gestão de documentos relacionados às ordens de prisão ou internação e soltura.

“Veja que a ré se encontra privada de sua liberdade no sistema carcerário há mais de uma semana, sem que se tenha efetivado a sua soltura e o início da medida cautelar privativa domiciliar apenas e tão somente por inércia do Juízo singular Federal de Florianópolis”, informou o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão.

Caso

O caso chegou ao CNJ após o Grupo de Monitoramento de Fiscalização do Sistema Carcerário do Rio de Janeiro informar que o alvará de soltura não havia sido lançado no sistema nacional. A Justiça recebeu a ordem de liberação da presa em 14 de abril.

Após ser comunicada, a juíza catarinense Janaína Cassol Machado proferiu decisão e enviou novo ofício, determinando soltura “sem a necessidade de encaminhamento de qualquer documento”, informou o CNJ.

A 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no entanto, procurou o plantão da Justiça de Florianópolis e solicitou envio da cópia dos documentos. Em resposta, porém, foi informada que não havia cadastro nem do mandado de prisão da mulher, nem do alvará de soltura, mas sim uma decisão proferida em audiência e encaminhamento de ofício de ordem de prisão domiciliar.

A partir dessas informações, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mauro Martins determinou que a Presidência do TRF4 tomasse providências para regularizar os cadastros no sistema. Já a Corregedoria Regional da Justiça Federal deveria incluir os documentos no banco nacional para que a Justiça do Rio de Janeiro pudesse proceder com a liberação da presa.

Outra providência seria informar a Defensoria Pública da União, em Santa Catarina, sobre a questão e oficiar a direção-geral da Polícia Federal para que se esclareça, em cinco dias, os motivos para o cumprimento da prisão da custodiada sem a existência de mandado de prisão no BNMP 3.0. Nenhuma dessas medidas foi adotada, informou o Conselho Nacional de Justiça.

No dia 14 de setembro de 2017, autorizada pela juíza Janaina Cassol, a delagada de Polícia Federal Érica Marena prendeu Luiz Carlos Cancillier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, e seis outrops servidores. Eram todos ausados de uma fraude milionária matematicamnete impossível. No dia 29, depois que outra magistrada havia revogado a prisão. Ela limitou seus movimentos no campus. Na manhã de 02 de outubro, daquele ano, Cancillier matou-se.

 

Sugestão de pauta ou denúncias é só enviar no e-mail: redacao@jornalespaco.com.br

Instagram: @Jornal Espaço

plugins premium WordPress