sexta-feira - 01 - maio - 2026

Brasil / Eleições 2022 / Direito ao Voto: Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, salvo em flagrante delito e condenados por crime inafiançável

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir a presença de arma de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral // Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Regra estabelecida no Código Eleitoral de 1965 tem como objetivo impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições

Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do jornal Espaço

A partir desta terça-feira (27/9) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2/10), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

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A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

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Proibição de pessoas armadas visa proteger o exercício do voto de qualquer ameaça

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo nos locais de votação. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança, em serviço. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A proibição foi definida pelos ministros do TSE, de forma unânime, em consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”, o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

A consulta foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

(Com informações da Agência Brasil)

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