Município quer evitar que esses materiais como móveis, vidros, poda de árvores, grama, recicláveis e pneus sejam descartados de maneira incorreta | Foto: Claudivino Antunes
Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor–Presidente e Editor-Geral do Site do jornal Espaço
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia está construindo o primeiro ponto de coleta de pequenos entulhos do município. O espaço está localizado na rua Eloá com a Benedita Ribeiro no setor Conjunto Bela Morada e será destinado para o recebimento de pequenos volumes de entulhos.
Com a instalação do ‘Ecoponto’, o município quer evitar que esses materiais como móveis, vidros, poda de árvores, grama, recicláveis e pneus sejam descartados de maneira incorreta em áreas públicas e verdes do município e ainda ajudar na proteção do meio ambiente e tornar a cidade mais sustentável.
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“É importante para conscientizar as pessoas para descartar o lixo de forma correta por isso, esperamos a adesão total da população, visto que gera uma grande economia de mão de obra, melhora a imagem da cidade e leva qualidade de vida aos moradores”, explica o gestor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), Aldivo Araújo.
Ele conta ainda que o ponto de coleta contará com quatro caçambas e baias cobertas de materiais recicláveis e pneus. No local será feita uma triagem dos resíduos para fazer a destinação correta. Os recicláveis coletados serão destinados a cooperativas da cidade.
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“O que for material reaproveitável será direcionado para o programa de coleta seletiva de Aparecida que são as cooperativas, gerando emprego e renda às famílias que ali trabalham e tiram o sustento da reciclagem. O restante que for rejeito vai ser encaminhado para aterro sanitário do município”, detalha o representante da SDU, Bruno Queiroz.
Ainda de acordo com ele, é de responsabilidade da população alugar caçambas para descartar o entulho que gerou. Porém, “com essa iniciativa da Prefeitura de Aparecida, o cidadão poderá descartar os materiais em um local apropriado e gratuito, desde que contenham até 1,5 metros cúbicos, conforme permitido pela lei vigente”.


