Procedimentos podem ser feitos pela internet e são gratuitos, veja como funciona

Para participar das eleições é necessário estar tudo em dia com o título de eleitor | Foto: TSE
Por: Marcelo José de Sá – Editor-Presidente e Diretor-Geral do Site do jornal Espaço
Os eleitores que pretendem participar das eleições de 2022 têm até a próxima quarta-feira (4/5) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Ambos procedimentos podem ser feitos pela internet e são gratuitos.
Para emitir o título de eleitor, é preciso apresentar os documentos digitalizados: identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência (recente); comprovante de quitação do serviço militar para homens a partir de 18 anos; e comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
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O último requisito é tirar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem óculos, bonés, gorros, entre outros objetos que possam prejudicar a visualização. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis para evitar o indeferimento do pedido.
Em seguida, é necessário preencher os dados na plataforma Título Net (clique aqui) para iniciar o atendimento a distância. Na página, é preciso informar a unidade da federação em que mora, selecionar a opção “não tenho título de eleitor” e inserir os dados pessoais solicitados, como nome completo, data de nascimento e nome dos pais.
Os documentos já digitalizados devem ser inseridos em sequência. O andamento do processo pode ser acompanhado pela mesma plataforma, clicando em “acompanhe o seu requerimento”.
É importante lembrar que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as pessoas com mais de 18 anos e facultativos para quem tem entre 16 e 17 anos, além de maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas.
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Já os eleitores que se encontram em situação irregular, é só acessar o portal do TSE. Na coluna “Autoatendimento do Eleitor”, basta clicar em “Situação Eleitoral”. O resultado sai em alguns segundos e basta informar o CPF ou o número do título.
Para conferir se está com o título regular, basta acessar o link do TSE sobre a “situação eleitoral” (clique aqui).
Caso exista alguma multa pendente decorrente de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, entretanto, é necessário emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor” (clique aqui).