domingo - 24 - novembro - 2024

Estados / Tocantins / Lei Revogada: Governador Wanderlei Barbosa revoga lei que instituiu segurança pessoal aos ex-governadores

Foto: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

Medida visa aumentar efetivo nas ruas

Por: Alessandro Ferreira

Sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei n° 3.888/2022 que revoga a criação do serviço de segurança pessoal aos ex-governadores foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 18, e já está em vigor.

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Em dezembro do ano passado, o governador encaminhou para a Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 14, revogando a Lei nº 3.735/2020 que instituiu o serviço que seria prestado por policiais militares, por entender que segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

“O nosso entendimento é que a Polícia Militar do Tocantins tem por competência, assegurar o cumprimento de tais garantias, sempre com foco na coletividade. Não é plausível, portanto, que diante de uma situação de grande déficit de efetivo que passa a Corporação, havendo inclusive alguns municípios no Estado sem policiamento, manter uma legislação que disponibilize policiais militares para atender exclusivamente uma pessoa, sem que esta esteja no exercício do cargo de governador, em detrimento de tantas outras”, ressalta o governador.

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Sobre o reforço na segurança pública em todo o Tocantins, o Chefe do Executivo ressalta ainda que em breve os candidatos aprovados no último concurso e que agora passam pelo curso de formação, estarão nas ruas garantindo a segurança à população. “É meta desta gestão reforçar a segurança nos 139 municípios. Hoje temos várias cidades com déficit no policiamento e com um maior número de efetivo nas ruas, serão mais de mil homens, conseguiremos certamente proporcionar maior segurança ao cidadão tocantinense, principalmente aquele que não usufrui de recursos para investir em segurança privada. O que não é o caso dos ex-governadores, tanto que todos eles declinaram desse direito instituído por essa lei. Então se é uma lei que não vem sendo aplicada o mais justo é revogar”, finaliza.

Fonte: Secom / Governo do Tocantins
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