Quando se fala em eleições, logo se pensa na propaganda eleitoral. Ela é de fundamental importância para que o eleitorado conheça as candidatas e candidatos que pleiteiam um cargo público e quais são suas propostas.
A propaganda eleitoral para o próximo pleito será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2022. De acordo com o art. 36-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), antes dessa data são permitidas apenas a menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos possíveis candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos.
As regras relativas à propaganda eleitoral são definidas na legislação e em resoluções do TSE, a serem publicadas para a respectiva eleição. A resolução de propaganda para as Eleições 2022 pode ser publicada até 5 de março de 2022.
Com base na legislação vigente em outubro de 2021, destacamos os principais tópicos permitidos e proibidos nas campanhas eleitorais.
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PERMITIDO | PROIBIDO |
Comícios | ShowmíciosApresentação de artistas contratados |
Auto falantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulação | |
Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios | Brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor |
Bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que móveis e não dificultem o trânsito de veículos e pessoas | Outdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários semelhantes ao outdoor |
Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuita | Bens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum |
Folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimensões e prazos da legislação | Telemarketing e disparo de mensagens sem anuência do destinatário |
Propaganda paga na imprensa escrita | |
Internet, sites do partido e candidato blogs, redes sociais, etc. |
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A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito, que tem regras próprias para distribuição de tempo, escala e veiculação. Existe a veiculação de inserções, ao longo da programação diária das emissoras, de segunda-feira a domingo. E a propaganda em rede, com dias da semana para veiculação dos programas de acordo com o cargo pleiteado.
Para as Eleições 2022, está estabelecido assim:
CARGOS | DIAS DA SEMANA |
Presidente e deputado federal | terça, quinta-feira e sábado |
Deputado estadual, senador e governador | segunda, quarta e sexta-feira |
Fonte: JM Online