terça-feira - 03 - dezembro - 2024

Brasil / Rural / ITR: Declaração do ITR 2021 já começou; confira prazo e como fazer

Foto: Divulgação

Todas as regras para a declaração do ITR 2021 foram elencadas pelo próprio órgão, por meio da Instrução Normativa 2040/2021.

Na última segunda-feira, dia 16/08, a Receita Federal passou a receber a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2021). A entrega, que deve ser feita até 30 de setembro deste ano, é obrigatória para pessoas e empresas que são detentoras de imóveis rurais, sob pena de multa de 1% ao mês.

Aqueles que, a partir de 1º de janeiro de 2021, perderam a posse ou direito de propriedade do imóvel, por sua vez, também devem entregar a DITR 2021. Conforme a Receita Federal, ao menos 5,8 milhões de declarações foram encaminhadas no ano passado. Todas as regras para a entrega neste ano foram elencadas pelo próprio órgão, por meio da Instrução Normativa 2040/2021.

De acordo com a Receita Federal, o DITR deverá ser enviado por meio eletrônico. Como? Usando o programa de declaração, que está disponível na página do órgão. Os contribuintes devem encaminhar: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Territorial Rural (Diac), bem como o Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (Diat).

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Para aqueles que precisarem pagar o ITR de 2021, a quantia poderá ser parcelada em até quatro vezes, desde que o valor mínimo seja de de R$ 50. A única exceção reside ao ITR inferior a R$ 100. Nesse caso, os trabalhadores devem fazer o pagamento em uma única cota. Lembrando que o primeiro dos pagamentos deve ser efetuadoem 30 de setembro de 2021.

Ou seja, último dia para enviar a DITR 2021.

O cidadão que não transmitir a DITR nesse período, estará sujeito a pagar multa.

Confira abaixo mais detalhes sobre os prazos e regras de envio deste tipo de Declaração:

O que é a DITR?

Ela é a declaração que as pessoas ou empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural são obrigadas a apresentar anualmente para a Receita Federal (exceto aquelas que são isentas ou imunes).

De acordo com as normas da DITR, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como é feito o envio da DITR?

O envio da DITR deve ser feito via internet. Para isso, o contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

Se após o envio o contribuinte perceber algum erro ou informação incompleta na declaração, ele poderá enviar uma declaração retificadora, a qual irá substituir totalmente a apresentada anteriormente. Por isso, é necessário que a declaração retificadora contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias.

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Existe a possibilidade de parcelar o valor do imposto?

O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, contudo, as parcelas precisam ter valor acima de R$50,00. Ou seja, se um imposto tiver valor total inferior a R$100,00, ele deverá ser pago em uma única quota. Para impostos acima de R$100,00, os parcelamentos serão possíveis (variando o número de parcelas).

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Lembrando que a quota única ou a primeira quota precisa ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Qual o prazo de envio da DITR 2021?

O prazo de envio vai de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021. Caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, ele pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Fonte: Receita Federal

 

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