quinta-feira - 21 - novembro - 2024

Presidência da República / Anúncio / Auxílio Emergencial: Bolsonaro confirma mais duas ou três parcelas de R$ 300; acompanhe a declaração

O presidente Jair Bolsonaro confirmou, na noite desta terça-feira (15), que a equipe econômica vai prorrogar o auxílio emergencial por mais 2 ou 3 meses. “Na situação de emergência que vivemos no tocante ao auxílio emergencial, você pode gastar um pouco mais sem se enquadrar no teto. Estamos no segundo mês de prorrogação do auxílio emergencial, teremos mais duas ou três parcelas de auxilio emergencial”, afirmou em entrevista à SIC TV.

A declaração do presidente confirma o que o ministro da Economia, Paulo Guedes, já vinha posicionando recentemente. Segundo ele, o governo deve prorrogar o auxílio emergencial por mais três meses e a decisão final sobre o número de parcelas será tomada pelo presidente e pelo ministro da Cidadania, João Roma, em posse de dados mais concretos do Ministério da Saúde a respeito do ritmo de vacinação dos brasileiros.

Isso porque se toda a população adulta for vacinada até o fim de setembro, o auxílio teria mais duas parcelas. E caso a vacinação para pessoas com 18 anos ou mais se estenda até o fim de outubro, o benefício teria mais três parcelas.

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Bolsa Família

O presidente também afirmou durante a entrevista que pretende aumentar o valor do Bolsa Família, em dezembro. Segundo ele, o aumento seria algo em torno de 50% do valor atual.

“Tivemos inflação durante a pandemia e a ideia é dar um aumento de 50% ao Bolsa Família, para sair de R$ 190 para, em média, R$ 300. Isso está praticamente acertado aqui. Nós sabemos da dificuldade da população, então, a equipe econômica praticamente já bateu o martelo”, posicionou o presidente.

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Prazo

Acredita-se que o novo bolsa família esteja finalizado até dezembro deste ano, levando em consideração algumas questões legais. Isso porque a Lei Eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97.

As únicas exceções, de acordo com a lei, são para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Por este motivo, o novo programa deve ser colocado em prática ainda este ano, caso contrário, o modelo do programa atual deverá ser mantido em 2022.

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