
Procon Goiás alerta sobre prática abusiva cometida pelos bancos e financeiras referente ao crédito consignado. Foto: Divulgação
O Procon Goiás alerta os consumidores para uma prática abusiva que vem sendo realizada pelos bancos e financeiras referente a contratação e/ou renovação de empréstimo consignado sem a autorização do beneficiário. Aposentados e pensionistas do INSS são as principais vítimas, porque têm descontado de seu benefício o valor relacionado ao crédito consignado que não contrataram.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, informa que é proibido o envio ou a entrega, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço. O superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, afirma que “é válido ressaltar que prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, é um agravante nesses casos”.
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Se a infração por parte da empresa for comprovada, após a conclusão dos processos administrativos, elas serão autuadas com uma multa que pode variar de R$680 a R$10,2 milhões, a depender da natureza, do tamanho da empresa e se há reincidência.
A orientação do Procon Goiás é que o consumidor esteja atento a movimentação bancária. Caso seja comprovado qualquer transação suspeita, o consumidor deve entrar em contato com o gerente responsável pela conta.
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Alex Augusto ainda completa dizendo que “se o consumidor for lesado por essa prática abusiva, primeiramente, ele deve ir até a agência bancária onde possui conta e solicitar que seja feito o cancelamento do empréstimo. Havendo dificuldade ou cobrança para a realização da anulação do consignado, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Goiás que, por sua vez, tomará as medidas necessárias para defender os ditames previstos no Código de Defesa do Consumidor”.
Reclamações e denúncias ao órgão podem ser registradas através dos seus canais oficiais de atendimento. São eles: o disque-denúncia 151 (capital), telefone fixo 3201-7124 (interior) e as plataformas Procon Web (www.proconweb.ssp.go.gov.br) e Consumidor.gov (www.consumidor.gov.br).