segunda-feira - 07 - julho - 2025

Governo de Goiás / Programa Facilita / Prorrogação: Regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD é prorrogada por mais 30 dias

Regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD é prorrogada por mais 30 dias

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para aderir ao programa do Governo Estadual que oferece descontos em juros e multas de quase 100%

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para aderir ao programa do Governo Estadual que oferece descontos em juros e multas de quase 100%

O contribuinte terá o prazo de mais 30 dias para regularizar os impostos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta do Governo de Goiás para estender o prazo foi aprovada, por unanimidade, na quinta-feira, 29/04, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Dessa forma, o prazo para adesão será dia 31 de maio de 2021. Antes da aprovação, o programa seria encerrado na próxima segunda-feira, 03/05. É a segunda vez que o programa de regularização fiscal Facilita é prorrogado para ajudar os cidadãos que foram afetados com a crise causada pela pandemia do coronavírus. A proposta altera as leis nº 20.939/2020 e nº 20.966/2021, que instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual.

De acordo com a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt “o Facilita mostra a sensibilidade do governador Ronaldo Caiado para com o contribuinte, já que 2020 foi um ano desafiador. Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo”, ressalta.

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Não houve alteração nas regras de negociação, nem no fato gerador. A única alteração é no prazo que foi prorrogado. As medidas contemplam débitos de IPVA e ITCD que foram gerados até 31 de dezembro de 2020. Em relação ao ICMS, o fato gerador é até 30 de junho de 2020, incluindo multas pecuniárias. O programa também inclui os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.

Os descontos são de até 98% para multas e juros relacionados ao IPVA e ao ITCD, seja no pagamento à vista ou parcelado. Essa dívida também pode ser dividida em até 60 vezes, sendo que o abatimento varia de acordo com o número das parcelas. A mesma regra é válida para os juros e mora de multas ambientais.

Se o pagamento for à vista, para negociar o ICMS, os descontos são de até 90% nos juros de débitos de ICMS e até 98% na multa pelo atraso, inclusive pecuniárias. A dívida pode ser parcelada também, porém, com descontos apenas na multa, variando de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas.

A dívida de ICMS pode ser dividida em até 120 vezes, mas há algumas regras e limites. Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, por exemplo, ele poderá quitar o restante em até 84 vezes. Caso desista da disputa administrativa a respeito do débito, o parcelamento poderá ser em até 96 meses. A última condição é direcionada às empresas em recuperação judicial: para elas, o valor devido poderá ser diluído em até 120 vezes.

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Para regularizar

A adesão ao programa pode ser feita pela internet, por meio do site www.economia.go.gov.br/facilita.

O contribuinte e/ou contabilista também pode realizar o agendamento para atendimento presencial na mesma página ou pelo aplicativo Economia OnLine (EON), que pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.

As tabelas de descontos estão expressas nas leis que autorizaram a campanha: a lei 20.966/2020 para o IPVA e ITCD; e a lei 20.939/20 para o ICMS.

Todas as informações estão disponíveis no site da Secretaria da Economia.

 

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