segunda-feira - 30 - março - 2026

Direito da minoria: Plenário do STF confirma liminar para determinar ao Senado instalação da CPI da Pandemia

Plenário do STF confirma liminar para determinar ao Senado instalação da CPI da Pandemia

Ministro Luiz Fux, presidente do STF: julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira // Foto: Arquivo/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal referendaram o entendimento de que, preenchidos os requisitos constitucionais para instalação de CPI, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa

 

Em julgamento encerrado há pouco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO). Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.

De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão – assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração –, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do STF)

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Foco da CPI será aplicação de recursos federais para combate à Covid-19

Escopo inicial da CPI se limitava às ações e omissões do governo federal no combate à pandemia  // Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará

Criada oficialmente na terça-feira (13), a CPI da Covid investigará não só ações e omissões do governo federal e o colapso da saúde no Amazonas, mas possíveis irregularidades, fraudes e superfaturamentos em contratos e serviços feitos com recursos originados da União e enviados a estados e municípios. Esse último foco de atuação dos parlamentares gerou longos debates jurídicos e políticos, visto que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado não admite comissões parlamentares de inquéritos (CPIs) sobre matérias pertinentes aos estados.

“O objetivo aqui não é investigar estados e municípios. O que será alvo de investigações é a aplicação de recursos federais desviados numa causa específica. Ou seja, apurar onde e como foram aplicados esses recursos e se houve desvio. Não há que se falar, portanto, em investigação de governadores e prefeitos, e, sim, de recursos federais que podem ter sido desviados de seu propósito”, explicou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do requerimento para que houvesse uma comissão de inquérito com atuação mais ampla.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez questão de esclarecer que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado concretiza o princípio constitucional da autonomia federativa, segundo o qual um ente não pode invadir as competências atribuídas a outro. Por isso, o objeto de uma CPI deve estar compreendido no âmbito das competências do Poder Legislativo que determinou a sua instauração.

“Ocorre que, ao apurar as possíveis irregularidades, superfaturamentos e desvios em contratos que tenham recebido recursos originários do governo federal, tem-se justificada a competência da União para investigar os fato. São eventuais ilícitos relacionados à aplicação de recursos federais decorrentes de parcerias desses entes subnacionais com o governo central. Trata-se, portanto, de matéria pertinente às competências do Senado”, justificou.

Ainda segundo ele, ampliar o escopo da investigação para alcançar fatos conexos que envolvam as esferas estadual e municipal em relação ao mau uso de recursos da União é um desdobramento lógico dos trabalhos de qualquer comissão parlamentar de inquérito.

Diante dos argumentos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que o pedido inicial de CPI do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para investigar o governo federal, tem conexão com o requerimento posterior do senador Eduardo Girão.

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Pacheco deixou claro, no entanto, que não serão objeto da CPI as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios, como determina o Regimento Interno do Senado Federal. O foco será a fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19.

Ainda segundo o presidente Rodrigo Pacheco, como o primeiro pedido de abertura de CPI partiu do senador Randolfe Rodrigues, o requerimento dele tem precedência por ser mais antigo.

“O requerimento do senador Randolfe Rodrigues, com objeto já definido, é acrescido do requerimento do senador Eduardo Girão em relação aos repasses de recursos federais aos demais entes federados. Ambos os fatos poderão ser investigados, com a observância do artigo 146, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal. Fatos que digam respeito exclusivamente aos demais entes, cabe a sua própria investigação através das casas legislativas respectivas, sob pena de usurpação de atribuição e de competência”, afirmou.

(Com informações da Agência Senado)