sábado - 12 - julho - 2025

Coronavírus / Vacina: Juiz mantém vacinação de todos os policiais da ativa por critério de idade

Juiz mantém vacinação de todos os policiais da ativa por critério de idade

Juiz entende que policiais estão mais expostos e, muitas vezes, quem trabalha na parte administrativa reforça o trabalho operacional e, portanto, também fica vulnerável à contaminação

Ministério Público Estadual pediu que à Justiça que vacinação das forças de segurança fosse limitada aos agentes quem têm contato com o público, por estarem em maior grau de exposição ao coronavírus do que aqueles que se encontram no desempenho de atividades administrativas

 

Manoel Messias Rodrigues

O juiz Avenir Passo de Oliveira negou, nesta domingo (28/3), liminar ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), que requereu, no sábado (27/3), por meio de ação civil pública, que apenas os policiais e guardas civis que atuam em atividades operacionais sejam vacinados prioritariamente contra a Covid-19. Na sexta-feira, o Governo estadual anunciou início a vacinação de todos os profissionais da segurança pública da ativa na faixa etária de 55 anos ou mais.

Conforme informou o Portal Notícias Goiás na ação judicial proposta os promotores Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, das 53ª, 82ª e 87ª Promotorias de Justiça, afirmam que a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a destinação de 5% das vacinas contra a Covid-19 para a imunização de trabalhadores das forças de segurança pública que se encontram em atividade, em ordem decrescente de idade”. Mas alegaram que a decisão tomada pela CIB não está de acordo com as premissas para imunização dos grupos prioritários estabelecidas apelo Ministério da Saúde”.

“Nos termos em que se apresenta o mencionado ato normativo, não houve distinção quanto à natureza das atividades desempenhadas pelas Forças de Segurança Pública e de Salvamento, administrativa ou operacional, cujo grau de risco de contaminação justificaria a imunização prioritária. É indiscutível o fato de que agentes que se encontram em efetivo exercício dos serviços de segurança pública em ambiente externo e em contato com o público (linha de frente) estão inequivocamente expostos a maior grau de exposição ao novo coronavírus (Sars-Cov-2) do que aqueles que se encontram no desempenho de atividades administrativas”, argumentam.

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Dessa forma, os promotores pediram à Justiça que determinasse a limitação da vacinação àqueles que atuam em atividades operacionais, em contato direto com a população.

Ao analisar o pedido de liminar Avenir Passo de Oliveira, do Plantão Forense, entendeu que “desponta-se a necessidade de imunizar com prioridade os nossos policiais, estejam eles em trabalho externo ou interno, para seguirmos no enfrentamento dessa situação desesperadora para toda a sociedade. As polícias estão em situação de maior risco que a sociedade em geral porque estão diretamente envolvidas com a gestão de populações. Não se pode olvidar a importância das forças de segurança pública para garantir a governabilidade, especialmente na segurança do pessoal e dos equipamentos de saúde, diretamente relacionados à profilaxia da doença. Na fiscalização e cumprimento das medidas compulsórias do isolamento social, do distanciamento, da não aglomeração, do fechamento do comércio não essencial, na segurança do patrimônio e das repartições públicas. Daí entender que os policiais estão dentre as categorias da linha de frente do combate à pandemia mais vulneráveis ao contágio”.

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Ainda na decisão, quanto à argumentação da necessidade de exclusão de policiais e agentes de segurança que se encontrem em atividades díspares que não o serviço operacional, o juiz entendeu, no primeiro momento, que não procede.

“Explico: no âmbito da PM por exemplo, os policiais que trabalham na administração, reforçam o serviço operacional pela escassez de efetivos. Com a criação do Serviço Extra Remunerado, O administrativo está sendo realizado majoritariamente por policiais em dias de folga do serviço operacional. Por outro lado, no transcorrer da pandemia, segundo informações da corporação, quase 100 policiais ja perderam a vida para a Covid-19, centenas estão afastados em isolamento e mais de 2.100 já foram contaminados. Ademais, nas unidades tidas como administrativas, os policiais realizam obrigatoriamente a manutenção do serviço operacional nas imediações onde estão sediados, atendem o público que ali compare e estão em contato diário com os policiais que estão desempenhando atividades externas”.

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