Juiz entende que policiais estão mais expostos e, muitas vezes, quem trabalha na parte administrativa reforça o trabalho operacional e, portanto, também fica vulnerável à contaminação
Ministério Público Estadual pediu que à Justiça que vacinação das forças de segurança fosse limitada aos agentes quem têm contato com o público, por estarem em maior grau de exposição ao coronavírus do que aqueles que se encontram no desempenho de atividades administrativas
Manoel Messias Rodrigues
O juiz Avenir Passo de Oliveira negou, nesta domingo (28/3), liminar ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), que requereu, no sábado (27/3), por meio de ação civil pública, que apenas os policiais e guardas civis que atuam em atividades operacionais sejam vacinados prioritariamente contra a Covid-19. Na sexta-feira, o Governo estadual anunciou início a vacinação de todos os profissionais da segurança pública da ativa na faixa etária de 55 anos ou mais.
Conforme informou o Portal Notícias Goiás na ação judicial proposta os promotores Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, das 53ª, 82ª e 87ª Promotorias de Justiça, afirmam que a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a destinação de 5% das vacinas contra a Covid-19 para a imunização de trabalhadores das forças de segurança pública que se encontram em atividade, em ordem decrescente de idade”. Mas alegaram que a decisão tomada pela CIB não está de acordo com as premissas para imunização dos grupos prioritários estabelecidas apelo Ministério da Saúde”.
“Nos termos em que se apresenta o mencionado ato normativo, não houve distinção quanto à natureza das atividades desempenhadas pelas Forças de Segurança Pública e de Salvamento, administrativa ou operacional, cujo grau de risco de contaminação justificaria a imunização prioritária. É indiscutível o fato de que agentes que se encontram em efetivo exercício dos serviços de segurança pública em ambiente externo e em contato com o público (linha de frente) estão inequivocamente expostos a maior grau de exposição ao novo coronavírus (Sars-Cov-2) do que aqueles que se encontram no desempenho de atividades administrativas”, argumentam.
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Dessa forma, os promotores pediram à Justiça que determinasse a limitação da vacinação àqueles que atuam em atividades operacionais, em contato direto com a população.
Ao analisar o pedido de liminar Avenir Passo de Oliveira, do Plantão Forense, entendeu que “desponta-se a necessidade de imunizar com prioridade os nossos policiais, estejam eles em trabalho externo ou interno, para seguirmos no enfrentamento dessa situação desesperadora para toda a sociedade. As polícias estão em situação de maior risco que a sociedade em geral porque estão diretamente envolvidas com a gestão de populações. Não se pode olvidar a importância das forças de segurança pública para garantir a governabilidade, especialmente na segurança do pessoal e dos equipamentos de saúde, diretamente relacionados à profilaxia da doença. Na fiscalização e cumprimento das medidas compulsórias do isolamento social, do distanciamento, da não aglomeração, do fechamento do comércio não essencial, na segurança do patrimônio e das repartições públicas. Daí entender que os policiais estão dentre as categorias da linha de frente do combate à pandemia mais vulneráveis ao contágio”.
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Ainda na decisão, quanto à argumentação da necessidade de exclusão de policiais e agentes de segurança que se encontrem em atividades díspares que não o serviço operacional, o juiz entendeu, no primeiro momento, que não procede.
“Explico: no âmbito da PM por exemplo, os policiais que trabalham na administração, reforçam o serviço operacional pela escassez de efetivos. Com a criação do Serviço Extra Remunerado, O administrativo está sendo realizado majoritariamente por policiais em dias de folga do serviço operacional. Por outro lado, no transcorrer da pandemia, segundo informações da corporação, quase 100 policiais ja perderam a vida para a Covid-19, centenas estão afastados em isolamento e mais de 2.100 já foram contaminados. Ademais, nas unidades tidas como administrativas, os policiais realizam obrigatoriamente a manutenção do serviço operacional nas imediações onde estão sediados, atendem o público que ali compare e estão em contato diário com os policiais que estão desempenhando atividades externas”.