domingo - 24 - novembro - 2024

Indeterminado: Prazos referentes a habilitação e veículos são prorrogados em Goiás

Prazos referentes a habilitação e veículos são prorrogados em Goiás

Em Goiás os prazos referentes a habilitação e veículos foram prorrogados Foto: Divulgação

Fica prorrogado por tempo indeterminado renovação de CNH e defesa prévia de multas. As medidas são válidas apenas para condutores habilitados pelo Detran-GO e veículos registrados no Estado

Foi prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para que os condutores possam renovar as Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 1º de março deste ano. Essa medida foi publicada nesta quarta-feira, 24/03, e está entre os tópicos contemplados na Portaria 206/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento à demanda apresentada pelo Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Ela é válida apenas para condutores habilitados pelo Detran-GO.

De acordo com o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, essa portaria alcança diversos prazos de processos e procedimentos, como o de transferência de veículos adquiridos a partir de 12 de fevereiro. “Diante das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid no Estado, acionamos o Contran para que prorrogasse os prazos para evitar prejuízos à população”, afirma.

Dessa forma, fica prorrogado também o prazo para renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Provisória para Dirigir (PPD). Permanecem válidas para efeito de fiscalização todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados. A prorrogação também abrange os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.

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Em relação aos condutores infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás, o prazo foi prorrogado, por tempo indeterminado, para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) encerrado desde 17 de março de 2021 para notificações enviadas. Também estende o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

São beneficiados também os cidadãos de Goiás que adquiriram veículos seminovos ou usados a partir do dia 12 de fevereiro de 2021. Enquanto a Portaria 206 vigorar, eles ficam isentos da penalidade por não transferir o veículo em até 30 dias, conhecida como “multa por recibo”. A medida também contempla quem comprou veículo zero-quilômetro a partir de 2 de março, que ganha mais tempo para fazer o registro e o licenciamento.

Em relação a fiscalização, as medidas contempladas na Portaria 206 atendem o Estado de Goiás e devem ser observadas por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, serão respeitadas em todo o País.

O gerente de Fiscalização do Detran-GO, Major Lucas Antônio de Morais Gomes, explica que o condutor precisa ficar atento às datas que estão no documento. “Por exemplo, a prorrogação do prazo para renovação da habilitação ou ACC é válida somente para condutores com documentos vencidos a partir de 1º de março”, ressalta. Quem tiver com o documento vencido antes dessa data deve procurar regularizar as pendências.

Os prazos estão prorrogados por tempo indeterminado enquanto estiver em vigor a Portaria 206/2021.

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As medidas se aplicam:

– aos condutores habilitados pelo Detran-GO;

– aos veículos registrados ou que venham a ser registrados em Goiás;

– às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Goiás.

Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

– a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

– a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

– a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;

– o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.

– o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;

– o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;

– o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

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