quinta-feira - 21 - novembro - 2024

Cidades: Senador Canedo publica novo decreto visando conter avanço da Covid-19

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Com novas restrições de horários de funcionamento e ocupações de espaços, Comitê de Enfrentamento estabelece novas regras para município e decreto é publicado pela Prefeitura

Senador Canedo adota novas medidas para conter o avanço do coronavírus. Em decreto publicado na tarde desta terça-feira, 02.03, foram oficializadas as normas para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais por sete dias, com efeito imediato.

Por decisão do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, as restrições foram aprofundadas e a fiscalização será reforçada em todo o município, que aparece, assim como quase todo o estado de Goiás, em situação de ‘calamidade’

Não haverá, em um primeiro momento, o fechamento de bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços de alimentação com atendimento ao público. Entretanto, eles devem seguir regras bem específicas.

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Bares e distribuidoras de bebidas poderão funcionar de portas abertas apenas entre 11h e 20h. Após esse horário, somente em sistema de delivery. Já os demais, poderão abrir às 6h e fechar também às 20h, mantendo o atendimento na forma de delivery a partir daí.

Esses estabelecimentos terão que respeitar, ainda, o limite de 50% de sua capacidade de público e garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre cada mesa. No caso das distribuidoras, fica proibido o consumo de bebidas e a colocação de mesas nas calçadas.

Já no caso das academias, o funcionamento estará liberado no período das 6h às 19h, com ocupação limitada a 30% da lotação máxima e afastamento de dois metros entre cada pessoa. Os equipamentos devem ser higienizados sempre que um aluno finalizar o uso e o consumo de água deve ser feito em recipientes individualizados.

Para supermercados, mercearias e similares as regras estabelecem funcionamento das 6h às 20h, aferição de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento mediante termômetro infravermelho. Quem apresentar quadro febril (acima de 37,8°C) terá o acesso negado. Nesses locais, a ocupação não pode exceder os 50% da lotação máxima e a distância mínima entre os clientes deverá ser de um metro, inclusive nas filas.

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Medidas mais restritivas

Na avaliação do prefeito Fernando Pellozo, as medidas adotadas com a publicação do novo decreto vão reduzir a circulação de pessoas e eventuais aglomerações no município. “Restringimos horários de funcionamento e ocupação nos estabelecimentos. Também ampliamos a fiscalização para que as normas sejam cumpridas”, explica o prefeito.

Essas medidas, prossegue Pellozo, serão fundamentais para conter o avanço do coronavírus, e acontecem paralelamente a ações como a testagem em massa, foram realizadas duas na cidade durante o mês de fevereiro – além da vacinação, que em Senador Canedo já é feita com idosos a partir dos 75 anos. “Estamos trabalhando em várias frentes e reforçamos o pedido para que a população mantenha os cuidados básicos, usando máscara, higienizando as mãos e evitando as aglomerações”, conclui.

Mais informações

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Senador Canedo foi criado para que as demandas sobre a pandemia fossem discutidas e as ações realizadas em conjunto. Dele fazem parte instituições de vários setores da sociedade, desde o Ministério Público até representantes do comércio e indústria. Forças de segurança e de fiscalização, Câmara Municipal e órgãos diversos da Prefeitura.

O teor dos decretos publicados pelo Executivo é amplamente discutido e definido em reuniões do Comitê, que ocorrem periodicamente e/ou sempre que surge um fato novo, como a mudança da classificação do município conforme o mapa de calor da Secretaria de Estado de Saúde. A decisão de quais medidas adotar também passa pelos resultados das testagens ampliadas realizadas, que indicam o número de pacientes positivos para o coronavírus.

Confira o decreto AQUI

Informações via Dicom
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